Por Elder Jacarandá.
Cuiabá, 22 de dezembro de 2023.
Foi publicada no dia 19 de dezembro de 2023 a Lei nº 12.366/2023 do Estado de Mato Grosso, que registra e valida os registros imobiliários de imóveis urbanos sem origem em títulos emitidos pelo Poder Público. A lei concede força de título de domínio a esses registros, desde que estejam inscritos no Cartório de Registro de Imóveis até a data de publicação da lei.
Para convalidar esses registros como títulos de domínio, a lei estabelece um processo. O interessado deverá solicitar a convalidação ao Registro de Imóveis, que realizará uma qualificação dos documentos apresentados e notificará o Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT). O INTERMAT terá 45 dias úteis para analisar a documentação, considerando sobreposições, pleitos administrativos de terceiros e realizando os trabalhos técnicos. A ausência de manifestação do INTERMAT dentro desse prazo implica em anuência.
Ao final desse processo, o INTERMAT manifestará a regularização ou não da matrícula do imóvel como válida.
Imóveis não abrangidos pela lei são os urbanos que estejam sob questionamento, desapropriação, litígios ou falta de comprovação de posse de boa-fé e a conversão dos processos de regularização em andamento podem solicitar a conversão desse processo para a convalidação, desde que atendam aos requisitos legais e o prazo para solicitar a convalidação é requisito para obter essa convalidação que deve ser feito no prazo de três anos a partir da data de publicação da lei.
Outras medidas no estado para regularização urbana:
Ressaltamos que a Corregedoria Geral da Justiça instituiu o Programa Regularizar também regulamenta o reconhecimento de propriedade de imóvel urbano integrante de loteamento ou desmembramento autorizado ou não e sem observância a licenças, e imóveis em áreas de risco ambiental ou incidência em preservação permanente – Provimento 09/2023 CGJ MT.
Importante saber que em todos casos a regularização por validação do registro ou reconhecimento da propriedade as peças técnicas deverão fazer parte da solicitação peças técnicas realizadas por um responsável técnico com devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Com a publicação da Lei 12.366/2023 e com as diretrizes do Provimento 09/2023 da CGJ MT, a regularização urbana no estado toma rumo para que áreas urbanas ocupadas de boa fé sejam tituladas e contribuam para o desenvolvimento socioeconômico dos municípios, garantindo a segurança jurídica aos cidadãos de bem.
Elder Jacarandá, advogado, especialista em direito notarial e registral imobiliário e em regularização fundiária, fundador do site e do podcast @pod_regularizar