Projeto altera a Lei nº 13.465/2017 e trata de reassentamento, participação da iniciativa privada, saneamento e planejamento urbano
12/07/2026
O Projeto de Lei nº 972/2025, de autoria do senador Chico Rodrigues, avançou em sua tramitação no Senado Federal e poderá promover mudanças importantes nas regras da Regularização Fundiária Urbana — Reurb.
A proposta altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, responsável por estabelecer normas e procedimentos para a regularização de núcleos urbanos informais e para a titulação de seus ocupantes.
No dia 7 de julho de 2026, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou parecer favorável ao projeto, com uma emenda. O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania — CCJ.
É importante esclarecer que o PL 972/2025 ainda não se tornou lei e poderá receber novas alterações durante sua tramitação.
Reassentamento e indenização
Um dos pontos do projeto trata das situações em que a permanência dos moradores na área ocupada não seja possível.
A proposta estabelece regras para o reassentamento ou para a indenização quando a remoção for necessária em razão de riscos, proteção ambiental, abertura de vias, implantação de equipamentos comunitários ou criação de áreas públicas.
Nos casos de Reurb de Interesse Social — Reurb-S, o reassentamento deverá ocorrer, preferencialmente, em local próximo ao núcleo regularizado.
Essa medida procura reduzir os impactos sociais provocados pela remoção de famílias que já construíram suas relações de moradia, trabalho e convivência naquela região.
Participação da iniciativa privada
O projeto também permite que os municípios deleguem a execução de procedimentos de regularização fundiária a empresas privadas, por meio de concessões.
A proposta procura enfrentar uma dificuldade comum em muitos municípios brasileiros: a falta de equipes técnicas, estrutura administrativa e recursos financeiros para conduzir projetos de Reurb.
A participação privada, entretanto, deverá ser acompanhada de planejamento, fiscalização e critérios claros, especialmente nos procedimentos destinados à população de baixa renda.
Integração da Reurb com o saneamento básico
Outra mudança prevista é a possibilidade de participação das concessionárias de saneamento básico na regularização dos núcleos urbanos atendidos por elas.
A medida pode aproximar o procedimento fundiário das obras de:
- abastecimento de água;
- esgotamento sanitário;
- drenagem urbana;
- manejo de resíduos sólidos.
Essa integração é importante porque a regularização fundiária não deve ser compreendida apenas como a entrega de um título de propriedade.
Uma regularização completa também envolve infraestrutura, planejamento urbano, condições ambientais adequadas e acesso aos serviços públicos essenciais.
Regras adaptadas à realidade dos municípios
O PL 972/2025 permite que os municípios criem, em seus planos diretores, zonas especiais com parâmetros próprios de parcelamento, uso e ocupação do solo.
O objetivo é adaptar as exigências urbanísticas à realidade de bairros e núcleos que já estão consolidados e densamente ocupados.
Em determinadas situações, exigir que uma ocupação antiga cumpra exatamente os mesmos padrões aplicáveis a um novo loteamento pode tornar a regularização inviável.
A flexibilização, contudo, não significa ausência de regras. O município continuará responsável por avaliar a segurança, a mobilidade, a infraestrutura e as condições ambientais da área.
Marco temporal da Reurb
O projeto também procura esclarecer a aplicação da data de 22 de dezembro de 2016, prevista na legislação da regularização fundiária urbana.
Segundo a proposta, esse marco temporal deve ser aplicado especificamente à legitimação fundiária, evitando que seja utilizado de forma ampla para impedir outras modalidades e instrumentos de Reurb.
Esse esclarecimento pode reduzir interpretações restritivas e ampliar a segurança jurídica dos procedimentos administrativos.
Regularização fundiária é mais do que entregar um título
A discussão sobre o PL 972/2025 reforça que regularizar um núcleo urbano informal não significa apenas emitir documentos.
A Reurb envolve medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Ela deve integrar o imóvel e seus moradores à cidade, garantindo segurança jurídica, infraestrutura, planejamento urbano e cidadania.
O projeto ainda está em tramitação e precisa ser acompanhado por municípios, registradores de imóveis, advogados, engenheiros, arquitetos, agrimensores, concessionárias, empresas e demais profissionais que atuam na regularização fundiária urbana.
Acompanhe o projeto
Consulte a tramitação, os pareceres e o texto do PL 972/2025 no portal oficial do Senado Federal:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167529
Fonte: Senado Federal e Agência Senado.