PROVIMENTO N. 42 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Aprova o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

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PROVIMENTO N. 42 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Aprova o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, com fulcro nos artigos 31 e 39, “c”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso – Coje/MT:

RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, nos termos do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º O Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE pode ser alterado por meio de provimento, a ser elaborado sem prejudicar a sistemática e a numeração existentes.

Art. 3º Esta norma, suas alterações e todos os formulários padronizados serão disponibilizados no site da Corregedoria-Geral da Justiça (http://corregedoria.tjmt.jus.br/) em duas vias: uma sem as referências e remissões e outra tachada, com todas as alterações existentes.

Art. 4º Ficam revogados os provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça editados anteriormente à publicação deste Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, exceto aqueles que tratam sobre:
I – atualização da Tabela de Emolumentos;
II – Fundo de Compensação de Registro Civil de Pessoas Naturais – FCRCPN;
III – Regimento Interno da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral da Justiça – CAF/MT;
IV – Comissões de Assuntos Fundiários de âmbito municipal;
V – aprovação de manuais com temática relacionada ao foro extrajudicial.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA
(documento assinado digitalmente)

 

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