Artigo. RATIFICAÇÕES DOS REGISTROS IMOBLIÁRIOS DECORRENTES DE ALIENAÇÕES E CONCESSÕES DE TERRAS PÚBLICAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva (TJMS) e Registrador de Imóveis Substituto Itaro de Assis Cavalcante Asato

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Regularização de Imóveis na Faixa de Fronteira: Avanços, Desafios e Procedimentos

O artigo aborda a complexa questão da ratificação de registros imobiliários de imóveis localizados na Faixa de Fronteira do Brasil — área de 150 km a partir da linha divisória terrestre, considerada estratégica para a segurança nacional.

A história fundiária brasileira é marcada por desigualdade e informalidade, e mais de 50% dos imóveis ainda apresentam algum tipo de irregularidade. A legislação vigente exige que alienações e concessões de terras públicas na Faixa de Fronteira contem com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, o que nem sempre foi respeitado ao longo do tempo.

Diante da morosidade do INCRA, a Lei nº 13.178/2015 passou a permitir que os cartórios de registro de imóveis realizem diretamente a ratificação, sob regulamentações específicas, como o Provimento nº 309/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.

O processo de ratificação exige documentação completa, ausência de litígios, prova de função social da propriedade, e em alguns casos, aprovação do Congresso Nacional (quando a área for superior a 2.500 hectares). O prazo final para regularização termina em 22 de outubro de 2025.

O texto também destaca iniciativas importantes, como a parceria entre o TJMS, AGRAER e outras instituições, além de refletir sobre impasses jurídicos e alternativas como o uso da usucapião para sanar vícios dominiais.

A publicação é um alerta técnico e institucional sobre a importância de avançar na regularização fundiária com segurança jurídica, especialmente em áreas sensíveis como a faixa de fronteira.

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Leia também em: https://www.tjms.jus.br/noticia/65486

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