PORTARIA Nº 064/2025/INTERMAT Disciplina o procedimento de carga e/ou cópia dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.

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PORTARIA Nº 064/2025/INTERMAT

 

Disciplina o procedimento de carga e/ou cópia dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.

O Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento de carga e/ou cópia dos processos administrativos em trâmite perante o Instituto de Terras de Mato Grosso, em consonância com os princípios da economia e celeridade processual, e tendo em vista o disposto na Lei 9.784/99 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil);

RESOLVE:

Art. 1º. Aos interessados, seus procuradores ou advogados é assegurado obtenção de cópias de documento ou processo, salvo hipótese
de sigilo legalmente estabelecido ou segredo de justiça, os quais apenas o advogado constituído terá acesso ao processo e documentos, mediante pedido formal assinado, através do Requerimento Padrão de Carga e/ou Cópia, disponível no site do INTERMAT.

Art.2º. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – representante legal (outorgado): pessoa com poderes outorgados pelo proprietário da empresa, pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural ou urbano, para representá-los, ou inventariante em caso de espólio;
II – procuração: é o instrumento do mandato que outorga poderes ao representante legal. No âmbito dos procedimentos desta autarquia, os instrumentos de procuração pública e privada que não possuírem validade estipulada, terá o prazo máximo determinado por esta autarquia de 2 (dois) anos a contar da outorga do mandato do interessado ao procurador;
III – autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;
IV – assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados
em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar;
IV – documento digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código
digital

Art. 3º. Quando o processo ou documento físico não estiver digitalizado e a manipulação puder danificar sua integridade, ou quando
contiver documentos originais de difícil recuperação, o interessado poderá consultar o processo nas dependências do Instituto, no setor de protocolo, sob a supervisão de um servidor, utilizando equipamentos que não comprometam a conservação do documento original para reproduzi-lo.

Art. 4º. A solicitação de cópia ou carga de processo deverá ser feita por meio do Requerimento Padrão de Cópia e Carga, disponível no
site do INTERMAT.
§ 1º. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I – cópia de documento oficial de identificação com foto do solicitante;
II – comprovante de pagamento da taxa de serviço de desarquivamento, quando aplicável;
III – em caso de procurador, procuração pública ou procuração particular, com firma reconhecida e cópia de documento oficial de
identificação com foto do outorgante§ 2º. Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto no inciso III, do Art. 4º.

Art. 5º. O servidor responsável enviará o arquivo completo por e-mail, para o endereço informado no requerimento padrão, em até 5
(cinco) dias úteis.

Art. 6º. O servidor do Protocolo responsável pela carga de processo deverá anexar ao processo o requerimento de cópia e carga e os
documentos relacionados no art.4º.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8°. Eventuais casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Autarquia.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá – MT, 01 de abril de 2025
Francisco Serafim de Barros
Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

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