Aplicar a correção monetária ao Valor Básico do Município para fins de regularização rural.
O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso das atribuições que confere o art. 48 do Decreto nº 1.077, de 09 de outubro de 2024 e em cumprimento ao que determina o § 2º e § 3º do art. 2º do Decreto 294 de 08 de novembro de 2019.
Art. 1º Por determinação do Decreto nº 294/2019, o Valor Básico do Município de terras públicas do Estado de Mato Grosso fica reajustado pelo IGP-M dos meses de janeiro a dezembro de 2024, totalizando um índice de 6,537840%, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 com os seguintes valores:
Grupo 1: R $691,22 (seiscentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos).
Grupo 2: R $493,62 (quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos).
Grupo 3: R $ 209, 07(duzentos e nove reais e sete centavos).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 001/2023/INTERMAT.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2025.
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Presidente INTERMAT