PORTARIATJMT/CGJ N. 176, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui comitê destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da decisão prolatada no expediente sob CIA n. 0068257-60.2024.8.11.0000,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica para o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, visando assegurar maior transparência, segurança jurídica, padronização e eficiência dos atos registrais relacionados a esse tema emergente;
CONSIDERANDO a relevância dos créditos de carbono como mecanismo reconhecido em âmbito nacional e internacional para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e promover a redução de emissões de gases de efeito estufa, em conformidade com compromissos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções ambientais;
CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria-Geral para orientar, normatizar e fiscalizar os serviços notariais e de registro no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a importância de fomentar práticas e políticas públicas de sustentabilidade ambiental, fortalecendo a segurança jurídica nas transações de créditos de carbono e oferecendo à sociedade um serviço mais eficiente e acessível;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comitê destinado à elaboração de minuta de ato normativo que regulamentará o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Compete ao comitê sugerir regras e critérios para o registro do crédito de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado Mato Grosso.
§ 2º O trabalho da comissão será entregue ao Corregedor-Geral da Justiça, para homologação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso seja necessário, tendo seus efeitos a partir da publicação.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
I – Eduardo Calmon de Almeida Cézar – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
II – Maria Tereza Uille Gomes – Ex- Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, especialista;
III – José Elias de Albuquerque Moreira – Advogado especialista;
IV – Sérgio Ávila – Registrador de Imóveis, especialista;
V-José de Arimatéia Barbosa – Registrador de Imóveis, especialista;
VI – Douglas Keiti Sakamoto – Assessor Técnico Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso;
VII – Keila Souza da Cunha – Analista judiciário, responsável por secretariar os trabalhos da Comissão.
Art. 4º As reuniões do comitê ocorrerão de forma remota ou presencial.
Art. 5º A minuta de ato normativo possuirá caráter sugestivo, não vinculativo, que dependerá da análise do Corregedor-Geral de Justiça, o qual poderá modificar, recusar ou
aceitar.
§ 1º As propostas serão debatidas e aprovadas em reunião, sendo computado os votos dos membros, em sistema aberto, como unidade, sendo um voto por pessoa.
§ 2º A minuta do ato normativo somente será remetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça quando houver deliberação da maioria dos membros da comissão.
Art. 6º Com a homologação da proposta pelo Corregedor-Geral, o departamento técnico responsável apresentará o ato normativo, que será publicada no final do prazo estabelecido no § 2º do art. 1º, desta norma.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA