PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 37/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a padronização dos atos notariais e registrais relativos aos registros públicos fundiários no âmbito do Estado de Mato Grosso.

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PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 37/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a padronização dos atos notariais e registrais relativos aos registros públicos fundiários no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relacionados aos registros públicos fundiários, bem como garantir maior segurança jurídica e celeridade aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria para regulamentar e orientar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, nos termos do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) e nas normativas relacionadas à regularização fundiária e registros imobiliários;
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/CGJ n. 108, de 05 de junho de 2024 expedida conforme os termos da decisão proferida nos autos do CIA sob o n. 0057595- 08.2022.8.11.0000 que instituiu a Comissão de Padronização dos Atos Notarias e Registrais das Serventias Extrajudiciais do Estado Mato Grosso;
CONSIDERANDO que foi discutido e aprovado por unanimidade da Comissão de Padronização dos Atos Notarias e Registrais das Serventias Extrajudiciais do Estado Mato Grosso, criada pela Portaria TJMT/CGJ n. 108, de 05 de junho de 2024, os modelos para a padronização dos atos notariais e registrais relativos aos registros públicos fundiários no âmbito  do Estado de Mato Grosso conforme as atas das reuniões anexas no CIA sob o n. 0057595- 08.2022.8.11.0000;
CONSIDERANDO a exposição de motivos apresentada nos autos do CIA sob o n. 0059370-87.2024.8.11.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) conforme minuta apresentada no Anexo I deste provimento, em consonância com a Lei Federal n. 13.465 de 2017.

Art. 2º Fica estabelecida a padronização dos procedimentos registrais conforme minutas apresentadas no Anexo II deste provimento, referente à competência do registro de imóveis das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Incluir nos anexos da CNGCE o rol taxativo de documentos apresentados para a padronização da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e dos demais atos do registro de imóveis especificados no anexo II.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA

ANEXOS

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