Livro “Regularização Fundiária em Áreas de Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Estado de Mato Grosso. Um Modelo para o Brasil. Edio Marques

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Editora Dialética

Prefácio

É com grande satisfação que apresento este trabalho que aborda um tema de extrema importância para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil: A Regularização Fundiária em áreas de Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Estado de Mato Grosso.

A conservação da biodiversidade e a garantia dos direitos das populações locais são desafios complexos que exigem soluções inovadoras e integradas entre órgãos de terras e secretarias de meio ambiente. No contexto específico das áreas de unidades de conservação, onde a preservação ambiental se entrelaça com questões sociais e econômicas, a regularização fundiária emerge como um instrumento essencial para conciliar interesses diversos e promover a coexistência harmoniosa entre a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento humano.

Este trabalho, elaborado por um advogado público especialista em regularização fundiária do Instituto de Terras de Mato Grosso, nos brinda com histórico normativo das ocupações de terras no Brasil, fatos e normas da regularização das ocupações de Mato Grosso, contrapondo com os desafios e as oportunidades relacionados à regularização fundiária em áreas de unidades de conservação. Com isso, desafia a reflexão sobre a necessidade de trazer à discussão sobre os ocupantes dessas unidades para produzirem sem desmatar, conforme esperado pela sociedade mundial, mas que o próprio Estado, pela demora das regularizações fundiária e ambiental, deixa-os à revelia.

O trabalho reforça ainda mais a necessidade de políticas públicas de ordenamento territorial e de governança de terras, tema ainda num vácuo de discussões dentro do Estado de Mato Grosso, possuidor de 3 biomas (cerrado, Amazônia e cerrado).

A criação de unidades de conservação sem observância da regularização fundiária, identificando os ocupantes e propriedades matriculadas, impede a gestão eficiente e inclusiva dessas áreas. Seriam evitadas, ou minimizadas, situações como os casos da decisão recente do TJMT que anulou, em 2024, o decreto de criação do Parque Estadual do Cristalino II por não haver consulta pública prévia (Processo 0001322-40.2011.8.11.0082). Outro exemplo é a discussão, desde 2017, pela AL MT, para sustar os efeitos do decreto 1.796/97 que criou o Parque Estadual Serra Ricardo Franco pela não indenização aos proprietários (PDL n.02/2017).

Ao longo das páginas deste trabalho, os leitores encontrarão análises detalhadas de algumas unidades de conservação estaduais, mapa mental sobre o que orbita ao redor da regularização fundiária e comentários sobre resultados positivos da regularidade no contexto socioeconômico. Espero que as reflexões e as propostas aqui apresentadas contribuam para enriquecer o debate sobre a regularização fundiária e inspirem ações concretas em prol da conservação ambiental e do desenvolvimento sustentável em nosso país.

Que este trabalho seja não apenas uma fonte de conhecimento, mas também um convite à ação e à discussão sobre governança de terras com informações sustentáveis e territoriais e segurança jurídica fundiária, em busca de um futuro mais justo, equitativo e sustentável para as gerações presentes e futuras.

Elder Costa Jacarandá, advogado público do INTERMAT, especialista em direito notarial pela Escola Paulista de Direito e em regularização fundiária pela UFMT, ex membro da Comissão  de Regularização Fundiária e de Registros Públicos da CGJ MT, coautor do artigo A Importância do Cartório de Registros de Imóveis na Regularização Fundiária Rural da obra  Regularização Fundiária – Experiências Regionais publicada pelo Senado Federal.

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Sobre o autor.

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