MT perde chance do protagonismo fundiário e de mercado de carbono na COP 28. Por Elder Jacarandá

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Por Elder Jacarandá.

Na COP 28, o governador do Pará, Helder Barbalho, mostrou ao mundo durante a COP 28 a possibilidade de comércio de crédito de carbono por meio de uma estatal, conforme divulgado pelo site G1.globo.com.

Na mesma esteira, o Governo do Tocantins lançou, no último dia 28 de novembro, o Edital de Chamamento Público n° 02/2023 para o recebimento de propostas de parcerias para viabilizar a comercialização de créditos de carbono florestal jurisdicional históricos na modalidade pagamento por resultados.

No mercado internacional, o valor deve se aproximar de US$ 1 dólar por tonelada de CO2eq e, em Tocantins, devem chegar a 163 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso, com sua vasta área de floresta amazônica, tem um grande potencial para se tornar uma referência em créditos de carbono, mas o nosso estado irmão Pará e o vizinho Tocantins saíram na frente.

Agora, só podemos considerar duas “balas de prata” em relação a modelos mais atualizados de produtos resultantes de regularização fundiária:

  •         A primeira é a possibilidade, definida por lei, da regularização de áreas rurais 100% preservadas, que poderiam ser destinadas a uma empresa pública e, por conseguinte, disponibilizar dividendos ao estado de negociações sobre créditos de carbono, assim como Pará e Tocantins estão fazendo.
  •         A segunda “bala de prata” foi oportunidade perdida de dar prioridade à divulgação e, principalmente, ao fortalecimento da execução dos recursos na ordem de 72.9 milhões de reais disponibilizados pelo Fundo Amazônia a Mato Grosso,  único estado da federação programa de regularização fundiária rural de assentamentos e glebas públicas estaduais e federais no Brasil.

Vale lembrar que o Fundo Amazônia é a “bola da vez” no contexto ambiental mundial. Somente a França, segundo o presidente Emmanuel Macron, destinará 500 milhões de euros ao fundo previstos para os próximos 3 anos.

O Brasil tem um grande potencial para se tornar um líder em créditos de carbono e Mato Grosso poderá surfar essa onda se houver políticas públicas e ações concretas voltadas a este mercado, contribuindo assim para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Porém, sem essa visão, Mato Grosso está perdendo a oportunidade de se tornar uma potência em geração de créditos de carbono e ainda direcionar parte dessa renda à agricultura familiar, num projeto voltado aos assentamentos que ainda pendem de regularização, seja com recursos para georreferenciamento e capacitação de profissionais para assistência técnica e extensão rural.

Penso que tais sugestões não estão chegando ao governador Mauro Mendes, que tem um feeling apurado de gestão pública moderna e, principalmente, no tocante a questões ambientais, mas precisa compreender que regularização fundiária é muito mais que entrega de títulos.

Porém, se não houver uma reavaliação, nosso estado perderá protagonismo na elaboração de políticas públicas de governança de terras, assunto amplamente debatido a nível nacional há alguns anos e que poderia levar o estado a outro patamar. Um ordenamento territorial pode potencializar ainda mais Mato Grosso no seu desenvolvimento socioeconômico, com cadastros integrados de terras públicas, áreas indígenas, informações sobre segurança pública, saúde, educação e outros.

Quem sabe, o recém-eleito presidente do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, que tem questões ambientais no sangue, possa contribuir com o Estado com sugestões em relação a este momento impar da economia verde mundial.

Mato Grosso já possui a modalidade de regularização fundiária de áreas 100% preservadas, trazida pela atualização única do Código de Terras, que é a Regularização Fundiária Onerosa Especial, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 146/2019.

Além disso, temos ainda a Lei 12.225/2023, que permite convalidar registros imobiliários com descrições precárias em relação à sua origem, ou seja, que possuem ocupações mansas e pacíficas, mas que não originam em títulos emitidos pelo Estado.

Tudo isso somente após averiguar se a área da matrícula do imóvel não sobrepõe terras devolutas, após consulta ao INCRA e INTERMAT.

Somente com essa lei, a baixada cuiabana poderia resolver grande parte dos problemas em relação aos imóveis originados em sesmarias, assunto que já foi tema de audiência pública junto ao Tribunal de Justiça.

Mas isso é assunto para outro dia.

Elder Jacarandá é advogado público, especialista em direito notarial e registral imobiliário e em regularização fundiária.

 

 

 

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