PORTARIA Nº 193/2023/INTERMAT “Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de Revisão Normativa do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT”

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PORTARIA Nº 193/2023/INTERMAT
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de Revisão Normativa do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT
O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o INTERMAT vem implementando o Programa de Modernização Fundiária, com metas físicas e resultados vinculados aos órgãos parceiros no provimento de recursos, como é o caso do Programa Terra a Limpo (Decreto nº 055/2019) com recursos apoiados pelo Fundo Amazônia, bem como recursos provenientes de parcerias junto ao Poder
Judiciário e Legislativo.
CONSIDERANDO que na implementação de projetos de modernização, deverá observar a sustentabilidade em recursos, processos de trabalho, gestão de pessoas, normas, interoperabilidade de tecnologias e informações, sem os quais se corre risco de tornar inviável a execução e os resultados esperados com as entregas e continuidade dos produtos e serviços demandados pela Organização e Governo.
RESOLVE:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho de Revisão Normativa composto pelos membros relacionados neste artigo, sob a Coordenação do Primeiro, com a finalidade de propor e implementar adequação, revogação e criação de normas necessárias para suportar a evolução nos processos de trabalho, a implementação de parcerias, o atendimento ao cidadão e os produtos e
serviços resultantes dos projetos em implantação no Instituto.
§ 1º. Integra o escopo deste artigo a implementação de pacificação de assuntos de ordem técnica e jurídica que compõe os processos de regularização fundiária, emissão de certidões e demais serviços prestados pela autarquia, que serão padronizados para fins de evolução, automação das rotinas de trabalho e as respectivas cobrança ou isenção de taxas.
§ 2º. O trabalho a ser realizado e o produto gerado deve estar em conformidade com as competências regimentais e estrutura organizacional do Instituto devidamente atualizada e publicada, cabendo a Coordenação do Grupo e ao Núcleo de Gestão por Resultados – NGER observar a presente determinação.
§ 3º. Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão Normativa:
I – Klismahn Santos do Monte – DAEJ – Coordenador
II – Mariana Mendes Monteiro da Silva – DAEJ- Titular
III – Silvia Mara Silva de Arruda- AEJ- Suplente
IV – Marcelo Ferri – DIRUR- Titular
V – Marcelo dos Santos Ribeiro- DIRUR- Suplente
VI – Larissa Gentil Lima – DIURB- Titular
VII – Janice Maria Silva Braga – DIURB– Suplente
VIII – Bruna Cecconello Bento- DIRCAF- Titular
IX – Anderson de Freitas Barros- DIRCAF- Suplente
X – Bruna Mendes Bencke – DAS
XI – Dayse Mary Taccola – NGER
§ 4º. Fica autorizada a convocação complementar de servidores para compor de modo extraordinário os trabalhos a serem realizados, informando e convalidando antecipadamente com o Gestor responsável.
Art.2º. Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades de suporte técnico e ou gerencial para implementação do objeto desta Portaria, observados os fundamentos da simplificação, desburocratização, redução de gastos e eficiência nas rotinas de trabalho, resultados e prestação de serviços ao cidadão:
I – Caberá ao Coordenador elaborar e monitorar o plano de trabalho; agendar e convocar os membros do grupo de trabalho; convidar outros servidores para assuntos específicos que se fizerem necessários; propor a inserção de novos membros no grupo de trabalho, fazer o registro do trabalho realizado e promover a guarda e compartilhamento dos documentos produzidos com os interessados, prestar informações de execução do trabalho e entregas realizadas.
II – Caberá aos membros titulares e demais servidores convocados observarem o cumprimento do plano de trabalho e as agendas estabelecidas, mantendo a disponibilidade da carga horária semanal a ser dedicada para os trabalhos e a realização das atividades que lhe são atribuídas.
III – Caberá aos Diretores e demais Unidades do Gabinete de Direção, a participação nas agendas requeridas, a homologação dos produtos vinculados a sua Unidade, a disponibilização dos servidores para as agendas conforme datas e carga horária estabelecida, observando a dedicação necessária em função da importância e prazo do produto a ser gerado.
IV – Caberá a UPPE monitorar a execução do plano de trabalho, consolidar as informações de execução e apresentar nas agendas estratégicas de gestão de indicadores do INTERMAT, considerando o indicador: etapas e entregas executadas em relação ao planejado, apresentando as anomalias a serem analisadas e tratadas sistematicamente até a conclusão do Plano
de Trabalho.
Art.3º. Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de seis meses, para conclusão dos trabalhos, devendo ser observadas prioridades dos processos de trabalho que estão sendo tratados em nível de automação e suas devidas correlações e integrações, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único- Deverá a Coordenação do grupo de trabalho estruturar e gerenciar plano de trabalho observando as etapas nela contida.
Art. 4º. Nos casos que necessitar de elaboração de leis e decretos deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 13 de Novembro de 2023.

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