Lei Estadual que valida matrículas precárias é publicada em MT- Lei 12.225/2023, de 14/09/2023

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Após derrubada do veto do governador, a Lei 12.225/2023 que dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado de Mato Grosso na forma que especifica, foi publicada no DOEAL/MT no ultimo dia 14 de setembro de 2023.

A lei estadual é proveniente do PL n. 1.245/2023 de autoria do Deputado Estadual Eduardo Botelho que valida as matrículas com descrições precárias em todo estado de mato grosso. Com isso, a baixada cuiabana, que detém mais de 13 milhões de hectares, sendo boa parte dela incidente em sesmarias não reconhecidas pelo Coroa Portuguesa, terá a possibilidade de promover o desenvolvimento socioeconômico dos seus municípios.

O projeto de lei inicial foi vetado pelo então governo do estado e depois foi derrubado pela ALMT, após parecer do Deputado Júlio Campos Parecer 813/2023/ CCJR.

Vale ressaltar que essa discussão iniciou no ano de 2022 com o então deputado Suelme Fernandes,  que elaborou o PL n. 248/2022 com o mesmo propósito mas foi barrado na Comissão de Constituição e Justiça da ALMT.

Com isso, na expectativa de desenvolvimento dos municípios da baixada cuiabana e com a discussão do Programa BID Pantanal pelo governo federal, o desenvolvimento da região possa alinhar a segurança jurídica das áreas incidentes em sesmarias e motivar a produção agrícola da região, objeto do Programa BID Pantanal.

 

Elder Jacarandá, advogado público, especializado em direito notarial e registral imobiliário pela EPD e em regularização fundiária pela UFMT

LEI 12.225/2023

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