MT aprova PL que convalida registros precários de imóveis. Por Elder Jacarandá

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Foto: Crédito: Getty Images/iStockphoto

Aprovado PL que convalida posses inseridas em matrículas imobiliárias com descrições precárias e/ou desfiguradas, nos registros imobiliários de imóveis rurais no Estado de Mato Grosso.

O Projeto de Lei n. 1.425/2023 do Deputado Eduardo Botelho aprovado pela assembleia legislativa no último dia 05 de julho é basicamente a réplica do Projeto de Lei n. 248/2022 do então Deputado Suelme Fernandes, rejeitado em 2022 pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

No projeto de lei de 2022, a CCJR emitiu o Parecer n. 521/2022 manifestando pelo vício de iniciativa da lei considerando inconstitucional o projeto, fundamentando para isso o artigo 22 da CF/88.

Entretanto, ao aprovar o atual projeto de lei percebe-se que houve alteração positiva da respectiva comissão acerca do tema. Aqui ressaltamos que tal posicionamento deve-se à experiência do atual presidente da CCJR, Deputado Júlio Campos, que no seu Parecer n. 667/2023 considerou que teor do projeto trata de legislação local, o que não o torna inconstitucional, conforme art. 11 do Estatuto da Terra.

Ressaltou ainda que a convalidação das matrículas com origens precárias poderia incidir em terras devolutas, mas que estas, caso identificadas pelo INTERMAT, são de responsabilidade dos estados conforme art. 26 da CF/88.

Apesar de Mato Grosso ser o maior produtor de grãos do Brasil, o estado ainda enfrenta problemas fundiários que impedem o desenvolvimento sócio econômico de algumas regiões, exemplo disso é a baixada cuiabana que possui 11 municípios que possui registros realizados em cartórios originários em sesmarias. O tema é polêmico, mas nunca foi enfrentado pelo poder público efetivamente embora tenha sido motivo de audiência pública por parte da Corregedoria Geral da Justiça em 2019.

Muito salutar o enfrentamento por parte da assembleia legislativa oque demonstra  mudanças de paradigmas sobre regularização fundiária, que deve ser vista não somente com entrega de títulos definitivos.

O momento atual necessita de debate mais moderno sobre regularização fundiária para que esta seja considerada elemento essencial para o ordenamento territorial e desenvolvimento regional dos municípios, estados e da União. Regularização fundiária deve ser tratada como Política Pública de Estado onde o cidadão possa, além de obter seu documento de propriedade rural ou urbano, receber ações de saúde, educação e segurança com a integração de cadastros.

Mas isso é assunto para outro artigo.

Segue uma explicação sobre os principais pontos do Projeto de Lei 1425/2023.

A convalidação não se aplica a imóveis rurais nas seguintes situações:

  • Quando a propriedade ou posse esteja sendo questionada ou reivindicada por órgão ou entidade da administração federal ou estadual direta e indireta, seja na esfera administrativa ou judicial.
  • Quando o imóvel seja objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ou por utilidade pública, administrativa ou judicial, que tenham sido iniciadas antes da publicação desta lei.
  •  Quando existir sobreposição e/ou litígio entre a área registrada e a área de domínio de outro particular.
  •  Quando o imóvel estiver localizado em áreas de reservas indígenas ou quilombolas.
  •  Quando não houver comprovação da posse de boa-fé, mansa e pacífica por meio de declaração dos confrontantes.

Para obter a convalidação, o interessado deve requerer a notificação por meio do Registro de Títulos e Documentos para o órgão de terras se manifestar no prazo de 30 dias e caso não haja manifestação dentro desse prazo, o processo pode prosseguir.

Com isso, as posses mencionadas nas matrículas imobiliárias com descrições precárias e/ou desfiguradas podem ser reconhecidas e convalidadas com força de título de domínio assegurando a milhares de famílias da baixada cuiabana acesso a crédito do sistema financeiro e proporcionando segurança jurídica aos seus familiares.

Agora é aguardar a publicação de decreto regulamentador e das normas da corregedoria sobre o tema.

ACESSE AQUI O PL 1.425/23 

*Elder Jacarandá é advogado público do Instituto de Terras de Mato Grosso, Pós-graduado em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista de Direito e em Regularização Fundiária pela UFMT

 

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