PORTARIA Nº 2.502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais -MTGIR – 2ª Edição.

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Aprova o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais -MTGIR – 2ª Edição.

A DIRETORA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XV e XIX do art.115 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e considerando o que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; o disposto no Art. 9ª do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002; o disposto na Ordem de Serviço nº 208/2022/DF/SEDE/INCRA, bem como o que consta do processo nº 54000.125819/2022-21;, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – MTGIR – 2º Edição, publicado em boletim interno do INCRA.

Art. 2º Determinar que a execução de serviços de georreferenciamento, que buscam a sua certificação junto ao INCRA/SIGEF, sejam executados à luz do que estabelece a presente edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – MTGIR;

Art. 3º Revogam-se a Portaria INCRA/DF nº 629 de 05 de abril de 2022, a Portaria INCRA/DF nº 994 de 23 de maio de 2022 e Portaria INCRA/DF nº 2464 de 20/12/2022.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2022.

ELEUSA MARIA GUTEMBERG

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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