Artigo “Progresso no Brasil em cadastro e registro – 2018/2019/2020”. Por José de Arimatéia Barbosa

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“Progresso no Brasil em cadastro e registro – 2018/2019/2020”.

Por  José de Arimatéia Barbosa

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Resumo: De forma breve, este artigo apresentará elementos e fatos da falibilidade técnica/legal dos registros eletrônicos como transmissores apropriados de direitos reais, Note-se que muitos obstáculos entre eles continuam a impedir um maior fluxo de transações eletrônicas imobiliárias; com destaque para o risco do Brasil, originado pela ausência de um banco de dados cadastrais confiável, fonte na qual se origina a falta de controle de bens e imóveis, públicos e privados. Por isso, a primeira proposta é fortalecer os laços que devem ser unidos pelos diversos setores governamentais do País, responsáveis pela Coordenação de Cadastro e Registro. Em seguida, promulgar tratados internacionais específicos que regulem melhor os contratos eletrônicos nas transações imobiliárias transacionais são outra necessidade, com a finalidade de fortalecê-los.

Palavras-chave: Registros eletrônicos – Direitos reais – Lei Mercatore – Tratados internacionais – Coordenação e registro de cadastros

Sobre o autor

José de Arimatéia Barbosa é Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA – Buenos Aires, com estágios pós-doutorais na Università degli Studi di Messina-Itália, em 2013/2015, in Corso Internazionale post dottorato di perfezionamento e di alta formazione su la Proprietà tra Diritto Europeo e Diritto Latino-Americano e na Universidade de Coimbra-Portugal, no programa de Pós- Doutoramento em Direito das Coisas, Direito Notarial e Direito Registral, onde apresentou Projeto sob o tema: Constituição e Transmissão de Direitos Reais no contexto do Mercosul e da Globalização. Pós-Graduado em Direito Público, Direito Notarial e Registral, Direito Civil e Processual Civil. Graduado em Ciências Jurídicas. Registrador de Imóveis na comarca de Campo Novo do Parecis (MT). Conselheiro da ANOREG/MT. Vice-Presidente do IRIB para o biênio 2021/2022. Diretor de Imóveis Rurais do Brasil do CORI/BR. Membro do ONR pelo Estado do Mato Grosso para o triênio 2020/2023. Membro Comissão de Assuntos Fundiários da CGJ-MT e do GT que elaborou a MP 759/2016, convertida na Lei 13.465/2017. Áreas do Direito: Imobiliário e Registral; Internacional

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