PORTARIA Nº 076/2021/INTERMAT, DE 19 DE novembro de 2021.”Dispõe sobre a data de implantação e o funcionamento do SIGADOC no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso. Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;”

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS!

Dispõe sobre a data de implantação e o funcionamento do SIGADOC no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso.
Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho no Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que definiu o SIGADOC como sistema oficial do Poder Executivo Estadual para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE
Art. 1º. A partir do dia 03/11/2021 todos os atos processuais administrativos no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso deverão ser realizados por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais – SIGADOC.
Parágrafo Único. A partir da data a que se refere o caput deste artigo, o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso permanecerá disponível apenas para consulta, sendo vedado o seu uso para registro de novos
documentos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Presidente do INTERMAT

Uma resposta

  1. Cartorios de REGISTRO DE IMOVEIS estão desinformados… exemplo o Cartorio de 1º OFICIO DE JUINA MT, para registro de um titulo DEFINITIVO (loteamento urbano), EXISTEM MUITOS PROCESSOS PARADOS, pois solicita a DIRI e nao considera o documento INFORMAÇÃO PARA REGISTRO IMOBILIARIO(assinado digitalmente um documento valido.
    06/06/2022- EPAMINONDAS CESARIO FRANCO- 65 98126 1935

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *