DECRETO Nº 1.318, DE 30 DE JANEIRO DE 1854.
Manda executar a Lei nº 601, de 18 de Setembro de 1850. |
Em virtude das autorisações concedidas pela Lei Nº 601 de 18 de Setembro de 1850, Hei por bem que, para execução da mesma Lei, se observe o Regulamento que com este baixa, assignado por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e secretário d’Estado dos Negócios do império, que assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos concoenta e quatro, trigésimo terceiro da Impedendência e do império.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
LUIZ PEDREIRA DO COUTTO FERRAZ
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1854