Brevíssimas considerações sobre o Decreto Federal 10.688/2021 que alterou definições sobre agricultor familiar. Por George Luiz de Lima

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George Luiz de Lima, Mestre em Agricultura Tropical, Superintendente de Agricultura Familiar da SEAF/MT

 

Olá amigos,

Destrinchei as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.688, de 26 de abril de 2021.

1) Quatro ‘estruturas’ passam a ser consideradas nas políticas públicas direcionadas à agricultura familiar: Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA, os empreendimentos familiares rurais, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF e as formas associativas de organização da agricultura familiar, essa última não estava tão explícita no Decreto anterior (Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017).

2) Excluiu a “empresa familiar rural”, mantendo o conceito de “empreendimento familiar rural” que absorveu características da “empresa familiar rural”. Os dois conceitos causavam confusão e a alteração deixou o entendimento mais claro.

3) Trouxe a previsão da atividade “produção” para o “empreendimento familiar rural”, não prevista para a extinta “empresa familiar rural”.

4) Reduziu a exigência de no mínimo 60% para no mínimo 50% de agricultores familiares (comprovados atualmente por meio da DAP e futuramente pelo CAF) no quadro de cooperados para enquadramento como “cooperativa singular da agricultura familiar”.

5) Detalhou o conceito de “cooperativa central da agricultura familiar” não deixando margem para interpretações equivocadas.

6) Alterou de no mínimo 60% para “mais da metade” a exigência de agricultores familiares no quadro de associados para enquadramento como “associação da agricultura familiar”.

7) Nos requisitos para enquadramento como Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA e empreendimento familiar rural, houve substituição de “utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar” por “utilizar, predominantemente, mão de obra familiar”. O termo “predominantemente” ficou abstrato e é de difícil mensuração. Abre precedente para enquadramento de mais público.

8) Atualizou o nome da atual Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

De modo geral o objetivo das alterações é ampliar o acesso das cooperativas e associações (e consequentemente dos agricultores familiares vinculados) às políticas públicas, reduzindo a exigência dos percentuais de agricultores familiares devidamente comprovados no quadro das organizações.

Exigir menos agricultores familiares percentualmente nas associações e cooperativas da agricultura familiar é uma boa para a agricultura familiar? (Eis a reflexão!)

 

*George Luiz de Lima é Mestre em Agricultura Tropical e Superintendente de Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT

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