PORTARIA Nº 58/2019 “Padroniza as Peças Técnicas integrantes dos processos de Regularização Fundiária Rural e Certidões Fundiárias a serem entregues no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.”

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PORTARIA Nº 58/2019

“Padroniza as Peças Técnicas integrantes dos processos de Regularização Fundiária Rural e Certidões Fundiárias a serem entregues no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.”

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT no uso das atribuições que confere o artigo 5º, Inciso II, do Decreto nº 1.546, de 07 de fevereiro de 1992, e tendo em vista a Lei Federal 10.267/01,
Decreto 4.449/02 e Normas Técnicas vigentes e:

CONSIDERANDO que as peças técnicas que caracterizam procedimentos de medição e de demarcação integrantes de processos de regularização e de certidões fundiárias são elementos indispensáveis para análises técnicas no âmbito do Terras de Mato Grosso – INTERMAT.

CONSIDERANDO que os processos de regularização rural e certidões fundiárias devem atender princípios registrários, da legalidade da transparência bem como exigências dos conselhos profissionais com atribuições inerentes a elaboração de peças técnicas exigidas pela Lei Federal 10.267/01, Decreto 4.449/02 e Normas Técnicas vigentes.

RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos de medição e de demarcação de imóveis rurais e certidões fundiárias deverão obrigatoriamente de acordo com o objeto do processo, obedecer os seguintes itens:

I – Regularização Fundiária Rural:
a) Relatório de processamento da base de apoio/vértices de apoio (01 via impressa);
b) Relatório de processamento dos vértices de limite (01 via impressa);
c) Planilha de Cálculo da área (01 via impressa);
d) Planta Topográfica (03 vias de arrecadação fundiária rural e 02 vias de regularização fundiária rural impressas);
e) Memorial Descritivo (03 vias de arrecadação fundiária rural e 02 vias de regularização fundiária rural impressas);
f) Declaração de Reconhecimento de Limites, com firmas reconhecidas e conforme Modelo Padrão disponibilizado no sitio eletrônico www.intermat.mt.gov.br;
g) ART/TRT (01 via impressa) com o preenchimento do Resumo do Contrato informando o cumprimento da Lei Federal 10.267/01, Decreto nº 4.449/02 e Norma Técnica vigente;
h) CD-ROM (02 mídias) com todos os dados do levantamento da área, incluindo as pastas e os arquivos gravados e organizados em DWG, DXF e Shapefile.

II – Estudo Cadastral:
Parágrafo 1º – Para imóveis ainda NÃO CERTIFICADOS pelo INCRA conforme Lei 10.267/01;
a) Relatório de processamento da base de apoio/vértices de apoio (01 via impressa);
b) Relatório de processamento dos vértices de limite (01 via impressa);
c) Planilha de Cálculo da área (01 via impressa);
d) Planta Topográfica (01 via impressa);
e) Memorial Descritivo (01 via impressa);
f) ART/TRT (01 via impressa) com o preenchimento do Resumo do Contrato informando o cumprimento da Lei Federal 10.267/01, Decreto nº 4.449/02 e Norma Técnica vigente;
g) CD-ROM (01 mídia) com todos os dados do levantamento da área, incluindo as pastas e os arquivos gravados e organizados em DWG, DXF e Shapefile.

III – Certidão de Legitimidade de Origem, Carta de Anuência, Estudo Cadastral:
Parágrafo 2º – Para imóveis CERTIFICADOS pelo INCRA conforme Lei 10.267/01;
a) Planta topográfica certificada (01 via impressa);b) Memorial descritivo certificado (01 via impressa);
c) ART/TRT (01 via impressa) com o preenchimento do Resumo do Contrato informando o cumprimento da Lei Federal 10.267/2001, Decreto 4499/02 e Normas Técnicas vigentes;
d) CD-ROM (01 mídia) com todos os dados do levantamento da área, incluindo as pastas e os arquivos gravados e organizados em DWG, DXF e Shapefile.

Art.2º – O setor competente só poderá realizar o protocolo inicial dos processos de regularização rural e certidões fundiárias após conferência por meio de um checklist específico das peças técnicas exigidas no artigo anterior.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2019.

Francisco Serafim de Barros
Presidente/INTERMAT

Fernando Wieczoreck De David
Diretor Técnico

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