Planta c/ Confrontantes pelo Sistema SIGEF/INCRA – MODELO

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Modelo de Planta do Sistema SIGEF/INCRA – Colaboração do Sr. Evandro Extekoetter para nosso site.

ACESSE AQUI O MODELO

Conforme o artigo 176 da Lei 6.015/73-Lei de Registros Públicos somente poderá ser recebido no registro de imóveis áreas rurais que  estejam devidamente certificadas pelo SIGEF INCRA com sua identificação obtida a partir de memorial descritivo , assinado por profissional habilitado contendo as coordenadas georeferenciadas a ser fixada pelo INCRA.

Nesse sentido, para aqueles que gostariam de conhecer uma planta gerada pelo Sistema SIGEF fazemos questão de compartilhar um modelo AQUI.

Art. 176. O Livro nº 2 – Registro Geral – será destinado à matrícula dos imóveis e ao
registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
§ 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas:
I – cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro
registro a ser feito na vigência desta Lei;
II – são requisitos da matrícula:

a) se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Alínea acrescida pela Lei nº 10.267, de 28/8/2001)

§ 3º Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

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