Memorial Descritivo SIGEF/INCRA – MODELO

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS!

Imagem: Sigef Incra

Modelo de Memorial Descritivo SIGEF/INCRA – contribuição Evandro Extekoetter para nosso site.

ACESSE AQUI O MODELO

Conforme o artigo 176 da Lei 6.015/73-Lei de Registros Públicos somente poderá ser recebido no registro de imóveis áreas rurais que  estejam devidamente certificadas pelo SIGEF INCRA com sua identificação obtida a partir de memorial descritivo , assinado por profissional habilitado contendo as coordenadas geo-referenciadas a ser fixada pelo INCRA.

Nesse sentido, para aqueles que gostariam de conhecer um Memorial Descritivo gerado pelo Sistema SIGEF fazemos questão de compartilhar um modelo

 

Art. 176. O Livro nº 2 – Registro Geral – será destinado à matrícula dos imóveis e ao
registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
§ 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas:
I – cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro
registro a ser feito na vigência desta Lei;
II – são requisitos da matrícula:

a) se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Alínea acrescida pela Lei nº 10.267, de 28/8/2001)

§ 3º Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais

2 respostas

  1. Bom dia,
    Gostaria de saber, se o INCRA, tem como informar os memoriais descritivos de propriedades cuja aquisição se deu por escritura, ou somente o cartório imobiliário detém essa informação? Convém salientar que o registro não contém essa informação.

  2. Olá Antonio, tudo bem?

    Primeiro agradecemos sua participação em nosso site e isso muito nos honra e fortalece, muito obrigado.

    Cada parcela/lote são possuidores de informações trazidas na íntegra pelos memorias descritivos dos levantamentos topográficos do imóvel. Tais informações são levadas ao cartorio de registro de imóveis e inseridas nas matrículas de forma individualizadas.
    Pela sua pergunta, deu a entender que a escritura não contempla essas informações, isso? Se sim, a resposta é: nem toda escritura de venda e compra possui em seu texto as informações dos memoriais descritivos.

    Grande abraço e mais uma vez obrigado.

    Elder Jacarandá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *