INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 – “Estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos marginais e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha Média das Enchentes Ordinárias – LMEO e da Linha Limite dos Terrenos Marginais – LLTM.”

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Definição de Terrenos Marginais a partir da linha média de enchentes ordinárias (SAULE JÚNIOR et al., 2006).

 

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 Estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos marginais e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha Média das Enchentes Ordinárias – LMEO e da Linha Limite dos Terrenos Marginais – LLTM

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Uma das grandes dúvidas de um estudante e profissional da regularização fundiária é entender a posição da linha média das enchentes x linha limite dos terrenos marginais de terrenos da União que devem ser regularizados perante a de Coordenação e Governança do Patrimônio da União -SPU.

A ilustração acima (SAULE JÚNIOR et al., 2006), consegue demonstrar com maestria tais linhas, tirando de vez nossas dúvidas sobre esse assunto.

Com isso, esperamos auxiliar de alguma forma todos os que interessam pelo assunto.

Elder Costa Jacarandá

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