
Por: Bruno Becker – Registrador de Imóveis de Nova Ubiratã/MT
Dissertação apresentada como exigência parcial para obtenção do grau de Mestre em Direito à Comissão Julgadora do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Unidade de Lorena, sob a orientação do Professor Doutor Pablo Jiménez Serrano.
RESUMO
Analisa-se na presente dissertação instrumentos inovadores para implementar a regularização fundiária em assentamentos rurais, partindo da identificação das principais causas que ensejam a informalidade no campo. O método científico adotado será a pesquisa bibliográfica e documental. A segunda seção trata da cooperação entre o Poder Público e a participação da sociedade civil como mecanismos para garantir maior eficácia à política fundiária. Amparado em Habermas, verificou-se a importância da esfera pública para o exercício da democracia, assumindo os Conselhos Deliberativos, neste caso, papel singular no tratamento das políticas públicas, constituindo um ambiente institucional e organizado para introduzir-se na esfera política as demandas do setor privado. Na terceira e quarta seções, evidenciam-se métodos para garantir maior celeridade aos processos de desapropriação, já que o registro do imóvel em nome do INCRA constitui o primeiro passo para a regularização de assentamentos rurais. Como primeira alternativa para combater a morosidade dos processos de Desapropriação, surge a possibilidade de a Advocacia-Geral da União autorizar a não-interposição e a desistência de recursos, naqueles casos em que a controvérsia já se encontre pacificada junto aos tribunais superiores, conforme prevê o art. 4o da Lei no 9.469/97, observadas as hipóteses relacionadas na Portaria AGU no 260/2012, Portaria AGU no 227/2014, Portaria AGU no 380/2014 e Portaria AGU no 534/2015. A segunda alternativa proposta constitui a aplicação da teoria dos capítulos de sentença aos processos de desapropriação, na esteira do entendimento de Chiovenda, Liebman, Carnelutti e Dinamarco, instituto previsto timidamente na vigência do CPC/73, que restou consolidado com a promulgação do Novo CPC/2015, viabilizando, com isso, o registro da sentença de desapropriação no curso do processo, mesmo que pendente de julgamento recurso abrangendo outros tópicos da decisão, que não a desapropriação em si considerada.
Palavras-Chave: Regularização fundiária. Assentamentos Rurais. Conselhos Deliberativos. Capítulos de Sentença. Registro da desapropriação.