DECRETO Nº 281, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. Aprova o Regimento Interno do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.

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DECRETO Nº         281,         DE   25   DE          OUTUBRO           DE 2019.

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado Regimento Interno do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT.

Art. 2º Este decreto entra em ]vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 1.546 de 26 de maio de 1992.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   outubro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(Original assinado)

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO – INTERMAT

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT, criado pela Lei nº 3.681, de 28.11.75, e regulamentado pelo Decreto nº 775 de 23 de novembro de 1976, é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, vinculado a Secretaria da Casa Civil regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, tem como missão executar a política estadual de disposição de terras públicas, atentando-se para a regularização fundiária de áreas e assentamentos rurais, e lotes e assentamentos urbanos informais.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Constituem competências do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT:

I – executar a política fundiária no Estado de Mato Grosso;

II – zelar pelo Patrimônio Fundiário;

III – proceder o cadastramento e discriminação de áreas objetivando a obtenção de recursos fundiários e ordenamento da situação de ocupação e de domínio de terras do Estado;

IV – assegurar a legitimação e titulação da posse de áreas urbanas e rurais do Estado;

V – proceder o cadastramento, seleção, assentamento e colonização bem como facilitar o acesso dos pequenos produtores e trabalhadores rurais nas terras destinadas para esse fim;

VI – assegurar a tramitação processual de requerimentos e regularização de áreas dentro da jurisdição estadual, sua licitação e até a titulação definitiva;

VII – promover a articulação e integração das ações fundiárias do Estado, com órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

VIII – promover o uso racional das terras com aptidões para uma agricultura sustentável, atualmente ociosos e/ou subutilizadas, garantindo através de política agrária a redistribuição da propriedade e do uso dessas terras em favor dos pequenos produtores e trabalhadores rurais sem terra;

IX – contribuir com a política de preservação e conservação dos ecossistemas florestais frágeis, buscando desta forma uma inter-relação homem-terra-ecologia;

X – manter atualizada a base cartográfica do Estado de Mato Grosso.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT, definida no Decreto nº 131 de 03 de junho de 2019, é composta por:

I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 – Conselho Deliberativo

II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 – Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

1.1 – Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

1.2 – Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural

1.3 – Diretoria Técnica

1.4 – Diretoria de Administração Sistêmica

III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 – Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER

2 – Unidade Setorial de Controle Interno – UNICESI

3  Ouvidoria Setorial

4 – Unidade Jurídica

5 – Unidade de Projetos e Programas Especiais

IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 – Gabinete de Direção

2 – Unidade de Assessoria

V – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 – Coordenadoria Administrativa

1.1 – Gerência de Gestão Pessoas

1.2 – Gerências de Apoio Logístico

1.3 – Gerência Financeira e Contábil

1.4 – Gerência de Orçamento e Convênios

2- Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.1 – Gerência de Suporte

3- Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

3.1 – Gerência de Protocolo

VI – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 – Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

1.1 – Gerência de Mobilização e Cadastramento Social

1.2 – Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário

2 – Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos

2.1 – Gerência de Projetos de Assentamentos

2.2 – Gerência de Regularização Fundiária de Assentamentos e Posses

3 – Coordenadoria de Acervos Fundiários

3.1- Gerência de Emissão de Títulos e Documentos

4 – Coordenadoria Técnica Fundiária

4.1 – Gerência de Cadastro

4.2 – Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

4.3 – Gerência de Regularização Fundiária Onerosa

5 – Coordenadoria de Cartografia e Geografia

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho Deliberativo

Art. 4º O Conselho Deliberativo tem como missão racionalizar e otimizar o processo decisório competindo-lhe:

I – aprovar normas destinadas a disciplinar o funcionamento dos diversos setores e serviços do INTERMAT:

II – apreciar, no final do exercício, e com base no relatório da Presidência, os resultados obtidos e propor novas linhas de ação:

III – sugerir ao Governador do Estado, a reserva de áreas notabilizadas por fatos históricos ou necessários a fim público relevante:

IV – propor ao Governador do Estado, a suspensão de reservas de terras públicas e opinar sobre a transferência do domínio de áreas reservadas;

V – estabelecer critérios regionais para o aproveitamento racional das terras públicas;

VI – estabelecer critérios regionais de prioridade para discriminação de terras públicas;

VII – propor a criação de Assentamentos;

VIII – propor ao Governador do Estado, a revisão dos preços de terras públicas;

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso

Art. 5º O Gabinete da Presidência tem como missão garantir a formulação das políticas fundiárias e promover a gestão da Autarquia, competindo-lhe:

I – orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades do órgão;

II – autorizar a instauração e formação de processo, encaminhando-os aos órgãos e setores competentes para o devido exame;

III – supervisionar os programas de trabalho dos setores integrantes do INTERMAT;

VI – acompanhar os conflitos fundiários e os litígios judiciais incidentes em terras públicas.

Subseção I

Da Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Art. 6º À Diretoria de Regularização Fundiária Urbana tem como missão traçar as diretrizes para a regularização de núcleos urbanos informais situados no âmbito do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I – dirigir e orientar os recursos fundiários urbanos em todas as suas fases;

II – propor minutas de normas e diretrizes de programação;

III -propor correções e revisões que se façam necessárias na programação, projetos e atividades pertinentes a esta diretoria;

IV – controlar a execução dos programas de trabalho através de relatórios de acompanhamento;

V – apresentar sugestões, estudos e outros subsídios à Presidência, para preparação de planos de trabalho, com vistas ao aproveitamento dos recursos fundiários urbanos;

VII – elaborar, dirigir, orientar e supervisionar programas, planos e ações que visem o conhecimento da estrutura fundiária e a efetividade da política estadual, em especial, programas, projetos e ações que tratem de regularização fundiária urbana;

IX – propor e gerir a guarda e atualização das informações referentes a todas as atividades, planos e projetos executados por esta Diretoria;

X – recomendar os pareceres endossados pela coordenadoria.

Subseção II

Da Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural

Art. 7º A Diretoria Agrária e de Regularização Fundiária Rural tem como missão elaborar ações que visem o conhecimento da estrutura fundiária e a efetividade da política estadual, competindo-lhe:

I – dirigir e orientar os recursos fundiários rurais em todas as suas fases;

III – propor correções e revisões que se façam necessárias na programação, projetos e atividades pertinentes a esta diretoria;

IV – controlar a execução dos programas de trabalho através de relatórios de acompanhamento;

V – apresentar sugestões, estudos e outros subsídios à Presidência, para preparação de planos de trabalho, com vistas ao aproveitamento dos recursos fundiários rurais;

VI – elaborar, dirigir, orientar, supervisionar e executar programas, planos e ações que visem o conhecimento da estrutura fundiária e a efetividade da política estadual, em especial, programas, projetos e ações que tratem de regularização fundiária rural;

VII – participar e contribuir na formulação de políticas de desenvolvimento socioeconômico e de sustentabilidade voltadas ao meio rural, às famílias rurais e aos trabalhadores rurais;

IX – estimular a participação social e das instituições públicas e privadas nas questões fundiárias e agrárias no Estado;

X – determinar a realização de visita social e elaboração de estudos e pareceres sobre a situação dos assentamentos rurais.

XI – decidir requisitos a respeito da admissibilidade de processos de regularização fundiária rural e de projetos de assentamento rurais;

XII – propor e gerir a guarda e atualização das informações referentes a todas as atividades, planos e projetos executados por esta Diretoria;

XIII – analisar e endossar os pareceres emitidos pela coordenadoria subordinada.

Subseção III

Da Diretoria Técnica

Art. 8º A Diretoria Técnica tem como missão supervisionar, orientar, monitorar as unidades subordinadas e oferecer os serviços técnicos fundiários, cartográficos e de engenharia às outras unidades do órgão e ao Estado, competindo-lhe:

I – dirigir e orientar os serviços técnicos fundiários e de engenharia, cartografia e geografia em todas as suas fases;

II – propor minutas e diretrizes de programação;

III – estudar e propor correções e revisão que se façam necessárias na programação, projetos e atividades técnicas;

IV – apresentar sugestões, estudos e outros subsídios à Presidência, para preparação de planos racionais, com vista ao aproveitamento dos recursos fundiários;

V – assessorar a Presidência através da gestão de atendimento ao público no que se refere aos serviços técnicos fundiários, engenharia, cartográficos e de geografia;

VI – controlar a execução dos programas de trabalho através de relatórios de acompanhamento;

VII – estabelecer e promover a implantação de políticas, diretrizes, normas e procedimentos relacionados aos serviços técnicos fundiários, engenharia, cartografia e de geografia envolvendo a aplicação das áreas de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins no Estado de Mato Grosso;

VIII – elaborar, dirigir, orientar e supervisionar programas, planos e ações relacionados aos serviços técnicos fundiários, engenharia, cartográficos e de geografia;

IX – garantir que as atividades técnicas sejam desenvolvidas em conformidade com a legislação vigente de forma a assegurar que o trabalho técnico seja executado;

X – propor e avaliar a aquisição de equipamentos de medição e programas de computadores aplicados à geotecnologia inerentes às atividades de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins;

XI – manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades envolvidas com a questão fundiária e agrária no que diz respeito às atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas

XII – pesquisar, selecionar e desenvolver métodos e processos técnicos a serem aplicados no aprimoramento da execução das atividades de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins;

Subseção IV

Da Diretoria de Administração Sistêmica

Art. 9º À Diretoria de Administração Sistêmica tem como missão supervisionar, orientar, monitorar e avaliar os processos sistêmicos e de apoio, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia, competindo-lhe:

I – supervisionar as atividades relacionadas com pessoal, contratos administrativos, patrimônio, documentos, aquisições e logística, convênios, orçamento, arrecadação, tecnologia da informação, prestação de contas, administração financeira, contabilidade, autorização e liberação de pagamento, em conjunto com a Presidência;

II – supervisionar a Coordenadoria e Gerências subordinadas;

III – elaborar, conjuntamente, com o Presidente as normas administrativas e financeiras a serem seguidas por todos os setores executivos do órgão, bem como fiscalizar seu cumprimento;

IV – planejar a programação das despesas correntes relativas à pessoal, material, serviços de terceiros e encargos diversos;

V – supervisionar a concessão de suprimentos dos fundos, de acordo com a programação aprovada pela Presidência;

VI – propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à Autarquia;

VII – controle e gestão das Coordenadorias e gerências a ele subordinado.

VIII – promover, prever e programar e disciplinar os recursos humanos, financeiros e materiais, necessários ao bom funcionamento do órgão;

IX – analisar os documentos para habilitação dos profissionais técnicos ao credenciamento junto ao INTERMAT, respaldado na Lei 10.267/01 e demais normas regulamentadoras;

X – proceder à publicação dos profissionais credenciados;

XII – manter atualizado a relação dos profissionais credenciados Junto ao INTERMAT;

XIV – integrar à comissão julgadora de apuração de crimes e atos infracionais relacionado aos profissionais técnicos credenciados, na atuação junto ao INTERMAT.

CAPITULO III

DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

Seção I

Do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER

Art. 10 O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados- NGER tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada aos planos de governo e à estratégia governamental e apoiar na integração entre os diversos órgãos e entidades, competindo-lhes:

I – coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados no âmbito dos respectivos órgãos de atuação;

I – disseminar as metodologias do Modelo de Gestão definido pela SEPLAG e capacitar as equipes setoriais;

III – coordenar a elaboração e revisão das Orientações Estratégicas, do Plano Plurianual – PPA e do Plano de Trabalho Anual no âmbito do órgão de atuação;

IV – elaborar recomendações para o alinhamento das Orientações Estratégicas, do Plano Plurianual – PPA e do Plano de Trabalho Anual;

V – elaborar recomendações para o alinhamento dos planos setoriais, inclusive planejamento estratégico setorial, com a Agenda Estratégica do Governo;

VI – coordenar a seleção e/ou construção, acompanhamento e análise dos indicadores das Orientações Estratégicas, do Plano Plurianual – PPA e dos planos setoriais;

VII – coordenar a definição das Ações Prioritárias setoriais (Acordo de Resultados, e Anexo de Metas e Prioridades da LDO);

VIII – coordenar a elaboração do diagnóstico setorial das políticas públicas concernentes ao órgão de atuação;

IX – coordenar o monitoramento, a avaliação das ações de Governo e a elaboração da mensagem do governador, no âmbito setorial;

X – promover a gestão de informações setoriais em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Informações;

XI – coordenar os procedimentos para a implementação e cumprimento da Lei do Acesso à Informação;

XII – subsidiar a liderança no processo de alinhamento dos recursos orçamentários, dos sistemas de informação e tecnológicos com a Agenda Estratégica de Governo;

XIII – promover e organizar reuniões que envolvam deliberação estratégica acerca do planejamento setorial;

Parágrafo único. O sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar modelos e técnicas de gestão que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de trabalho e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe:

I – revisar a estrutura organizacional do órgão ou entidade;

II – disponibilizar as vinculações das unidades no Decreto de Estrutura Organizacional do órgão ou entidade;

III – elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade;

IV – organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade;

V – elaborar, atualizar, orientar a edição e manutenção dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do órgão ou entidade;

VI – implementar e disseminar o modelo de gerenciamento de processos conforme diretrizes do órgão central;

VII – aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos;

VIII – implementar e disseminar a cultura de gestão de processos no órgão ou entidade;

IX – monitorar os indicadores de desempenho e melhoria dos processos, através da gestão da rotina dos processos do órgão ou entidade;

X – disponibilizar as informações institucionais do Órgão/Entidade no sítio eletrônico.

Seção II

Da Unidade Setorial de Controle Interno – UNICESI

Art. 11 A Unidade Setorial de Controle Interno tem como missão apoiar o Órgão Central de Controle Interno no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas do órgão ou entidade, competindo-lhe:

I – elaborar plano anual de acompanhamento dos controles internos;

II – verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos subsistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas, arquivo e protocolo e de outros relativos a atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração;

III – revisar prestação de contas mensal do órgão ou entidade;

IV – realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

V – prestar suporte as atividades de auditoria;

VI – supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

VII – acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

VIII – comunicar ao Órgão Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

IX – observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pelo Órgão Central de Controle Interno.

Seção III

Da Ouvidoria Setorial

Art. 12 A Ouvidoria Setorial integrante da Rede de Ouvidoria do Estado, tem a missão de garantir a eficiência e eficácia no atendimento das demandas do cidadão, competindo-lhe:

I – receber denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedido de informações e dar o devido encaminhamento;

II – fornecer ao cidadão o retorno das providências adotadas e as informações de sua conclusão no prazo legal;

III – manter a devida discrição e sigilo do que lhe for transmitido pelo cidadão;

IV – sugerir ao dirigente do órgão medidas de aprimoramento na prestação de serviços administrativos com base nas manifestações do cidadão;

V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação expedida e recebida;

VI – elaborar e encaminhar ao dirigente do Órgão relatório contendo a síntese das manifestações do cidadão, destacando os encaminhamentos e, se possível, os resultados decorrentes das providências adotadas;

VII – exercer diligências especiais por determinação da Controladoria Geral do Estado (CGE);

VIII – receber demandas, na qualidade de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em atendimento ao descrito na Lei de Acesso à Informação (LAI), dando os devidos encaminhamentos;

IX – observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela CGE.

Seção IV

Da Unidade Jurídica

Art. 13 A Unidade Jurídica, subordinada tecnicamente à Procuradoria Geral do Estado, tem como missão auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na prestação de assessoria e consultoria ao Secretário de Estado e aos Secretários Adjuntos em assuntos de natureza jurídica, bem como servir-lhes de apoio na supervisão das atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral, competindo-lhe:

I – observar a orientação técnico-jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado, cumprindo todas as suas determinações e recomendações;

II – encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, no prazo por ela fixado, todas as informações, documentos e diligências requisitados;

III – examinar e opinar tecnicamente nos processos administrativos de competência da Secretaria, bem como sobre documentos que importem em direitos, obrigações e responsabilidades para o respectivo órgão;

IV – auxiliar as atribuições da Procuradoria Geral do Estado, na defesa dos interesses da Secretaria, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos termos do ordenamento jurídico vigente, encaminhando, ainda, em até 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento, todos os atos de citação, intimação ou comunicação referentes a processos judiciais à Procuradoria Geral do Estado;

V- exercer atividade instrumental, quando solicitado pelo Secretário de Estado, em processos administrativos e de consultoria jurídica, emitindo manifestação técnica preparatória, apontando pontos controversos e prestar informações sobre aspectos de natureza jurídico-legal da Secretaria;

VI – preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar Portarias, entre outros atos normativos;

VII – examinar o aspecto administrativo dos documentos e processos que lhes são submetidos, emitindo manifestação ou orientação técnica, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado, sugerindo as providências cabíveis;

VIII – identificar e propor à Procuradoria Geral do Estado a racionalização e o aperfeiçoamento de atos normativos de interesse da Secretaria;

IX – propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação administrativa estadual aplicável no âmbito da Secretaria;

X – examinar previamente, no âmbito da Secretaria, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;

XI – atuar em processos administrativos disciplinares, sindicâncias administrativas e instruções sumárias;

XII – desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação do titular da pasta e/ou da Procuradoria Geral do Estado.

SEÇÃO V

Da Unidade de Projetos e Programas Especiais

Art. 14 A Unidade de Projetos e Programas Especiais tem como Missão coordenar e articular o portfólio de Projetos Corporativos do INTERMAT, integrado ao Planejamento Estratégico, impulsionando o desenvolvimento organizacional, o alcance de resultados e da visão de futuro, competindo-lhe:

I – prestar suporte estratégico à Administração, promovendo representação institucional quando designado, observadas as diretrizes gerenciais e as competências regimentais.

II – promover o alinhamento estratégico e facilitar o desdobramento da estrutura dos Projetos Corporativos, conforme objetivos estratégicos estabelecidos, consolidando as finalidades e escopo serem convalidados com a Administração.

III – realizar análise de viabilidade, riscos e custos dos Projetos, convalidando os priorizados para integrar o Portfólio e Planejamento do Órgão, estabelecendo os indicadores para gerenciamento da execução e de resultados.

IV – identificar, articular e integrar partes interessadas, consolidando parcerias vinculadas às finalidades dos projetos que integram o portfólio, fomentando a captação de recursos.

V – desenvolver e disseminar modelo, método e soluções de Gerenciamento de Projetos, conforme objeto e finalidades, provendo estrutura organizacional, recursos materiais e tecnológicos, processos de trabalho e de gestão de pessoas requeridas pela UPPE.

VI – promover agendas de desdobramento dos Planos de Trabalho dos Projetos, devidamente integrado aos Planos de Trabalho Anual das Unidades Administrativas envolvidas.

VII – gerenciar e manter Modelo de Formalização e Gestão de Contratos e/ou Convênios a serem firmados com Instituições Financeiras e demais parceiros públicos e/ou privados vinculados às finalidades estabelecidas.

VIII – administrar e disseminar Sistema Informatizado de Gestão de Projetos, promovendo a gestão de acesso e customizações que atendam à governança, execução e monitoramento dos resultados.

IX – manter e disseminar modelo e processos de gestão do conhecimento, inovação, mudanças e de comunicação requeridos na Gestão do Portfólio de Projetos.

X – estruturar, manter e disseminar normas institucionais de suporte à gestão das rotinas e tomada de decisão.

XI – orientar, viabilizar e monitorar o Plano de Aquisições e Contratos, vinculados aos Programas e Projetos.

XII – estruturar, gerenciar e disseminar processo de gestão orçamentária e financeira, observando os projetos vinculados a contratos firmados com agentes financeiros ou por parcerias instituídas.

XIII – conduzir a estruturação e monitorar os Termos de Cooperação Técnica de parcerias institucionais, sob gestão das partes signatárias.

XIV – promover o gerenciamento de riscos, qualidade e de controladoria interna, observando objetivos, planos de trabalho, rotinas, normas e padrões estabelecidos na Gestão de Programas e Projetos do Órgão.

XV – planejar e implementar a gestão das agendas e eventos de monitoramento da execução e resultados, através de modelo e solução tecnológica de gestão de projetos.

XVI – elaborar e fornecer relatórios de gestão de resultados e de progresso, objeto de agendas e/ou eventos de monitoramento das ações planejadas e em execução, apontando riscos, problemas e demandas de mudanças, a serem tratados pelas Unidades e líderes de projetos envolvidos, cientificando a Administração.

XVII – prestar o suporte técnico e estratégico para viabilizar, facilitar e gerir a execução das ações e a tomada de decisão na Organização, atuando sobre as situações de anomalia e/ou indícios de improbidades identificadas.

XVIII – promover o desenvolvimento de competências técnica e gerenciais em Gestão de Projetos, requeridas pelas equipes executoras e na formação de liderança, prospectando soluções e boas práticas de governança.

XIX – prestar instrutoria e consultoria interna em Gestão de Projetos e temas correlacionados, impulsionando a implementação das ações e alcance de resultados.

XX – estruturar e manter modelo e processo de encerramento de projetos, com avaliação de resultados, impacto, boas práticas e lições aprendidas, observando requisitos de gestão e conciliação financeira, patrimonial e contábil, no que couber.

XXI – estruturar, convalidar e fornecer informações e documentos de prestação de contas e de acesso ás informações pela sociedade, conforme padrões e legislações específicas.

XXII – desenvolver e manter processo de reconhecimento e recompensa sobre boas práticas, execução e resultados na gestão e execução dos Projetos.

CAPÍTULO IV

DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete de Direção

Art. 15 O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico no gerenciamento das informações internas e externas dos gabinetes respondendo pelo atendimento ao público, pelo fluxo das informações, competindo-lhe:

I – auxiliar o Presidente no desempenho das atividades administrativas;

II – prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo;

III – receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;

IV – analisar, oficializar e controlar os atos administrativos e normativos firmados pelas unidades de direção superior;

V – organizar e controlar as leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;

VI – analisar, programar e controlar as despesas do Gabinete;

VII – organizar as reuniões do Presidente;

VIII – realizar a representação política e institucional da Autarquia, quando designado;

IX – receber, despachar e controlar prazos de processos administrativos, internos e externos, recebidos pelo gabinete.

Seção II

Da Unidade de Assessoria

Art. 16 A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica e administrativa aos gabinetes de direção e as demais unidades administrativas, competindo-lhe:

I – elaborar manifestação técnica e administrativa;

II – elaborar estudos e projetos de caráter técnico;

III – desenvolver relatórios técnicos e informativos.

CAPÍTULO V

DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I

Da Coordenadoria de Administrativa

Art. 17 A Coordenadoria Administrativa Sistêmica tem como missão supervisionar, orientar, monitorar e avaliar os processos sistêmicos de Gestão de Pessoas, Apoio Logístico, Convênios. Orçamentos, Aquisições e Planejamento, Transportes, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia, competindo-lhe:

I – coordenar, e supervisionar a execução das atividades das Gerências a ela subordinadas;

II – auxiliar na Revisão Anual do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Relatório de Ação Governamental – RAG, do Plano de Trabalho Anual – PTA, da Lei Orçamentária – LOA e na consolidação das propostas orçamentárias;

III – auxiliar na elaboração de contratos;

IV – encaminhar aos setores, normas orientavas;

V – administrar e supervisionar o ingresso, descentralização e utilização de recursos, intermediando junto a Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria de Estado de Fazenda, e demais órgãos do Estado as ações de interesse da Autarquia.

VI – supervisionar e controlar as despesas e gastos efetuados, verificando se este acompanha a receita;

VII – auxiliar as prestações de contas juntos aos órgãos de controle Municipais, Estaduais e Federais, no tocante aos processos financeiros, orçamentários, contábeis e administrativos da Autarquia.

VIII – fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

IX – coordenar os Processos de Aquisições, bem como as atividades inerentes a compras e contratações da autarquia, auxiliando na elaboração dos processos de contratação e convênio;

X – proceder a instrução contratual garantindo a aplicação da lei tanto na formalização quanto no acompanhamento das alterações do instrumento.

Subseção I

Da Gerência de Gestão Pessoas

Art. 18 A Gerência de Gestão Pessoas tem como missão promover o bom clima organizacional, administrando as expectativas profissionais das pessoas, alocando e mantendo-as nas posições mais adequadas, visando a realização dos objetivos institucionais, competindo-lhe:

I – acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;

II – contratar estagiários;

III – contratar temporários;

IV – solicitar e acompanhar concurso público;

V – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado-TCE informações sobre concurso;

VI – lotar servidores e controlar efetivo exercício – comissionado;

VII – lotar servidores e controlar efetivo exercício – efetivos;

VIII – recepcionar e integrar pessoal;

IX – abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados;

X – acompanhar, analisar e informar vida funcional;

XI – elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;

XII – formalizar gozo de férias;

XIII – conceder licença prêmio;

XIV – formalizar gozo de licença prêmio;

XV – efetuar contagem em dobro de licença prêmio;

XVI – orientar e instruir processo de aposentadoria;

XVII – orientar e instruir processo de abono permanência;

XVIII – orientar e instruir processo de movimentação de servidor (lotação);

XIX – orientar e instruir processo de licença para mandato classista, atividade política; mandato eletivo e qualificação profissional;

XX – orientar e instruir processo de reintegração, recondução e cessão;

XXI – gerir lotacionograma e quadro de pessoal;

XXII – acompanhar processo administrativo disciplinar;

XXIII – instruir processo de desligamento de pessoal;

XXIV – redimensionar e planejar quadro de pessoal;

XXV – descrever e analisar cargos e funções;

XXVI – orientar e instruir processo para enquadramento originário;

XXVII – avaliar desempenho de pessoal – anual e especial;

XXVIII – orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal;

XXIX – orientar e instruir processo para progressão funcional vertical;

XXX – analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;

XXXI – orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho;

XXXII – executar e avaliar ações de Saúde e Segurança no Trabalho;

XXXIII – registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor;

XXXIV – investigar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores;

XXXV – acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde ou disciplinares;

XXXVI – criar, manter e capacitar as Comissões Locais de Segurança no Trabalho – CLST;

XXXVII – levantar as necessidades de capacitação;

XXXVIII – instruir e acompanhar a licença para qualificação profissional;

XXXIX – propor e incentivar práticas que propiciem a produção e registro de conhecimento entre os servidores;

XL – oportunizar e oferecer espaços para compartilhamento e socialização do conhecimento adquirido entre os servidores;

XLI – incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores;

XLII – elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;

XLIII – planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;

XLIV – fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado;

XLV – analisar e aprovar a folha de pagamento;

XLVI – cancelar pagamentos;

XLVII – efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais.

XLVIII – descontar faltas não justificadas;

XLIX – gerir sistema informatizado de gestão de pessoas;

L – planejar e medir indicadores de pessoal.

Subseção II

Da Gerência de Apoio Logístico

Art. 19 A Gerência de Apoio Logístico tem como missão executar os processos de serviços gerais, transportes, patrimônio, materiais, competindo-lhe:

I – levantar e consolidar a necessidade de aquisição referente a serviços gerais e solicitar aquisição;

II – gerir o consumo de água, energia elétrica e telefonia fixa e móvel do órgão ou entidade;

III – manter quadro atualizado dos locais, dimensões e quantitativo de servidores necessários à execução dos serviços (Vigilância e Limpeza).

IV – levantar e consolidar a demanda de consumo de combustível do órgão ou entidade;

V – gerir e prover serviços de transporte, propondo soluções para conciliar os métodos de trabalho nas diferentes regiões de atendimento;

VI – gerir o uso da frota;

VII – realizar a gestão de combustível;

VIII – monitorar as informações de abastecimento de combustível do órgão ou entidade;

IX – manter cadastro atualizado da frota de veículos próprios e terceirizados do órgão ou entidade.

X – levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens permanentes e solicitar aquisição;

XI – realizar o recebimento físico de bens permanente;

XII – realizar incorporação de bens permanentes;

XIII – realizar a movimentação de bens permanentes;

XIV – auxiliar a comissão de inventário na elaboração do inventário físico e financeiro dos bens móveis pertencentes ao órgão ou entidade.

XV – programar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, conforme normas e procedimentos técnicos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Gestão – SEGES e pela legislação vigente;

XVI – manter sob sua guarda e responsabilidade todos os projetos referentes às edificações de imóveis de sua responsabilidade;

XVII – apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, à Secretaria de Estado de Gestão e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo;

XVIII – manter cadastro atualizado dos imóveis locados, bem como, controlar e registrar os gastos mensais com aluguel de imóveis;

XIX – organizar, manter cadastro e registro do patrimônio imobiliário sob sua responsabilidade;

XX – encaminhar à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços com todos os documentos necessários à efetivação da averbação na matrícula, quando da realização de novas construções e ampliações da estrutura física, em imóveis que lhe estejam afetados;

XXI – manter sob sua guarda e responsabilidade cópia dos documentos, títulos e processos relativos ao patrimônio dos quais detenha o domínio ou posse;

XXII – providenciar as regularizações documentais imobiliárias, fornecendo subsídios para os atos legais relativos ao registro imobiliário dos imóveis adquiridos ou desapropriados no seu interesse;

XXIII – reunir os elementos necessários aos procedimentos judiciais destinados à defesa do patrimônio imobiliário, quando necessário;

XXIV – providenciar, perante a municipalidade, o alvará de localização e funcionamento, a imunidade de IPTU dos imóveis sob sua responsabilidade.

XXV – auxiliar na realização do inventário anual dos bens imóveis e encaminhar aos setores responsáveis do órgão ou entidade e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços/SEGES.

XXVI – levantar a necessidade de aquisição de bens de consumo e solicitar aquisição;

XXVII – realizar recebimento de bens de consumo fisicamente

XXVIII – realizar incorporação de bens de consumo;

XXIX – atender as requisições de bens de consumo;

XXX – realizar a movimentação de bens de consumo por transferência

XXXI – realizar descarte de bens de consumo obsoleto.

XXXII – orientar e coordenar os processos de bens de consumo e permanente;

XXXIII – orientar e coordenar os processos de serviços gerais;

XXXIV – orientar e coordenar os processos de gestão de transporte;

XXXV – orientar e coordenar os processos de gestão dos bens imóveis;

XXXVI – orientar e validar a elaboração do Projeto Básico/Plano de Trabalho ou Termo de Referencia para aquisição de bens ou serviços;

XXXVII – orientar e acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação;

XXXVIII – orientar e coordenar os processos de bens de consumo e permanente;

XXXIX – orientar e coordenar os processos de gestão dos bens imóveis;

XL – orientar e validar a elaboração do Projeto Básico/Plano de Trabalho ou Termo de Referencia para aquisição de bens

XLI – orientar e acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação;

Subseção III

Da Gerência Financeira e Contábil

Art. 20 A Gerência Financeira e Contábil tem como missão realizar o registro sistemático e tempestivo de atos e fatos financeiros e patrimoniais verificados no âmbito da unidade orçamentária e administrar o ponto de equilíbrio financeiro, a solvência e adimplência de pagamentos segundo o fluxo financeiro da programação financeira institucional de forma a otimizar o melhor alcance dos objetivos da área meio, minimizando o respectivo risco institucional, cujas competências são:

I- elaborar a programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central;

II – exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da unidade orçamentária;

III- elaborar e manter atualizado o fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas e viabilizar o cumprimento da programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central;

IV – identificar e registrar os ingressos de recursos financeiros na unidade orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil;

V – realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes;

VI- controlar a execução financeira, de acordo com as orientações emanadas do órgão central do sistema financeiro.

VII – realizar a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da secretaria;

VIII – efetuar o integral registro de todos os atos potenciais, inclusive contratos e convênio;

IX – orientar e controlar a execução do registro contábil no âmbito da secretaria sistêmica, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes e orientações do Órgão Contábil Central do Estado;

X – proceder ao levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis da unidade orçamentária, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes e provisão de perdas;

XI – definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da unidade orçamentária;

XII – validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldo contábeis, em contraste com a legislação vigente e orientações do órgão central de contabilidade;

XIII – garantir o sincronismo das informações contábeis com a dos demais sistemas de gestão públicos não integrados ao sistema contábil oficial.

XIV – realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos;

XV – promover a regularização de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade apontadas pela conciliação bancária;

XVI – elaborar a prestação de contas mensal e anual, observadas o ordenamento jurídico, as boas práticas da profissão, as diretrizes organizacionais e as diretrizes do órgão central;

XVII – produzir as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias e principais relativas aos encargos sociais e fiscais à Receita Federal do Brasil e as Prefeituras Municipais e outras entidades a que a entidade a que representa por força da natureza da atividade desenvolvida é obrigada a manter cadastro;

XVIII – analisar as prestações de contas de suprimento de fundos no âmbito da unidade orçamentária;

XIX – subsidiar as tomadas de contas anuais e extraordinárias dos ordenadores de despesas e dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores dos órgãos subordinados.

XX – certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no sistema FIPLAN e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;

XXI – verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes;

XXII – realizar a conformidade contábil dos registros dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, no âmbito da Secretaria e das entidades vinculadas;

XXIII – documentar aos setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora Executora, bem como nos processos de licitação, dispensa, inexigibilidade, suprimento de fundos e demais;

XXIV – elaborar e disponibilizar as informações contábeis legais, bem como as solicitadas pela gestão.

Subseção IV

Da Gerência de Orçamento e Convênios

Art. 21 A Gerência de Orçamento e Convênios tem como missão monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, bem como gerir os convênios, visando à capacidade financeira e operacional do Instituto de Terras de Mato Grosso, competindo-lhe:

I – participar da elaboração da proposta orçamentária setorial;

II – promover a articulação dos processos de trabalho da LOA no âmbito do órgão ou entidade, em conjunto com o NGER;

III – dar suporte na classificação orçamentária das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração da LOA;

IV – identificar o valor das despesas de caráter obrigatório e continuado para elaboração da proposta orçamentária setorial;

V – apoiar e prestar orientações técnicas e normativas na elaboração da Lei Orçamentária – LOA;

VI – efetuar ajustes e consolidar a proposta orçamentária setorial, em conjunto com o NGER.

VII – efetuar a conferência inicial do Orçamento no Sistema Fiplan, em cada exercício financeiro e informar à Secretaria de Estado de Planejamento e à Secretaria de Estado de Fazenda;

VIII – acompanhar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro;

IX – prestar informações sobre a situação da execução orçamentária setorial;

X – analisar a necessidade, pertinência e o tipo da suplementação orçamentária, antes da solicitação de abertura de crédito adicional à SEPLAN;

XI – proceder ajustes no orçamento setorial, ao longo do exercício financeiro, após ser feita análise prévia da necessidade da suplementação, através da solicitação de créditos adicionais e de alteração de indicador de uso;

XII – solicitar liberação de bloqueio orçamentário;

XIII – consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução das ações e programas da unidade setorial,

XIV – alimentar anualmente as informações e avaliações da execução orçamentária setorial de cada programa e ação no módulo do Relatório de Avaliação Governamental (RAG) do FIPLAN;

XV – fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

XVI – zelar pela legalidade dos atos relativos à execução da despesa setorial;

XVII – propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação;

XVIII – atestar a conformidade de seus processos;

XIX – elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias da unidade setorial;

XX – emitir Pedido de Empenho – PED.

XXI – providenciar a publicação e registro do termo de convênio firmado com os proponentes;

XXII – analisar prestações de contas dos convênios bem como da aplicação dos recursos.

XXIII – alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado;

XXIV – elaborar as prestações de contas, em conjunto com as áreas técnicas e demais unidades dos órgãos e entidades, encaminhando-as ao órgão concedente.

XXV – inserir o plano de trabalho, elaborado pela área finalística do órgão ou entidade, no sistema SIGCON;

XXVI – elaborar minutas do termo de cooperação e respectivos aditivos;

XXVII – registrar as informações referentes à celebração, execução e prestação de contas das cooperações e respectivos aditivos no SIGCON;

XXVIII – prestar informações relativas aos termos de cooperação celebrados pelo órgão ou entidade;

XXIX – manter arquivos sobre os termos de cooperação e demais documentos deles decorrentes;

XXX – providenciar o registro dos termos de cooperação e respectivos aditivos junto aos órgãos de controle.

Seção II

Da Coordenadoria Tecnologia da Informação

Art. 22 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão coordenar, implantar e manter práticas e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades organizacionais e às políticas estaduais de tecnologia de informação no INTERMAT, competindo-lhe:

I – propor e disseminar políticas, programas e projetos em consonância com as diretrizes do INTERMAT e do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação – SETI;

II – estruturar e monitorar o planejamento estratégico e plano de trabalho anual de Tecnologia da Informação – TI;

III – monitorar a efetividade do modelo e dos contratos de terceirização dos serviços de tecnologia da informação;

IV – orientar e monitorar a prestação de serviços, segurança da informação, infraestrutura e o fornecimento de sistema de informações de TI, bem como a qualidade no atendimento às necessidades organizacionais;

V – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;

VI – gerenciar, monitorar e executar a manutenção, disponibilidade e capacidade de recursos de infraestrutura tecnológica;

VII – instalar, gerenciar, monitorar e suportar recursos de infraestrutura tecnológica inerente a software básico, banco de dados, servidor de aplicação e comunicação e armazenamento de dados;

VIII – exercer o acompanhamento e controle da conformidade nos processos, na     entrega de soluções de infraestrutura e resultados dos indicadores gerenciais;

IX – acompanhar e fiscalizar a execução de contratos inerentes à sua área de atuação;

X – coordenar a segurança da tecnologia da informação setorial;

XI – atuar como ponto único de entradas de demandas de TI.

Subseção I

Da Gerência de Suporte

Art. 23 A Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI tem como missão gerenciar a Central de Serviços de TI e os processos em que ela atua, de forma a contribuir com a efetividade dos processos de governança de TI, competindo-lhe:

I – elaborar plano setorial anual de TI;

II – acompanhar a execução do plano setorial anual de TI;

III – disseminar o SETI;

IV – fazer ajustes na execução plano setorial anual de TI;

V – avaliar os resultados do plano setorial anual de TI;

VI – elaborar proposta de ações estratégicas setoriais;

VII – implantar, atualizar e manter softwares e hardwares;

VIII – identificar soluções de software setorial;

IX – implantar e manter Infraestrutura de TI:

X – gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI.

XI – acompanhar e fiscalizar a execução de contratos inerentes à sua área de     atuação.

XII – prestar serviços de atendimento e suporte técnico demandados pelos usuários;

XIII – estabelecer e manter processos de Gerenciamento Financeiro de TI.

Seção III

Da Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

Art. 24 A Coordenadoria de Protocolo e Arquivo tem como missão coordenar e orientar a implementação da Política de Gestão de Documentos no âmbito do INTERMAT, bem como executar os processos de trabalho referentes ao Sistema de Gestão de Documentos – Protocolo e Arquivo, competindo-lhe:

I – orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência para o Arquivo Intermediário ou recolhimento para o Arquivo Permanente;

II – arquivar os documentos no Arquivo Intermediário e Permanente;

III – proceder a eliminação dos documentos que já cumpriram os prazos de guarda, em conformidade com a legislação vigente;

IV – orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e formulários padrões, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado;

V – atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, juntamente com o Órgão Central, sempre que necessário;

VI – disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido.

VII – acompanhar os indicadores de gestão de documentos e adotar medidas corretivas.

Subseção I

Da Gerência de Protocolo

Art. 25 A Gerência de Protocolo tem como missão gerir as atividades e o sistema informatizado de registro e controle de trâmite de documentos, competindo-lhe:

I – classificar, registrar, autuar, tramitar, informar e distribuir os documentos;

II – gerenciar e monitorar o Sistema Informatizado de Protocolo;

III – treinar os usuários para operacionalizar o Sistema Informatizado de Protocolo;

IV – disseminar as normas e procedimentos técnicos das atividades de protocolo;

V – acompanhar os indicadores de gestão de documentos e adotar medidas corretivas.

CAPÍTULO VI

DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana

Art. 26 À Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana tem como missão coordenar as ações de regularização de núcleos urbanos informais situados no âmbito do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:

I – acompanhar o cumprimento das normas e dos procedimentos administrativos adotados no processo de regularização fundiária urbana;

II – endossar os pareceres e manifestações emitidos pelas unidades subordinadas;

III – fazer a distribuição dos processos à gerência/setor/técnico competente;

IV – programar as atividades de visita “in loco”, que visem o estudo sócio econômico em processos de regularização urbana;

V – formular e acompanhar planos, programas e ações governamentais e seus respectivos orçamentos;

VI – atender e orientar o cidadão quanto aos serviços prestados pelo órgão fundiário no que tange a área urbana;

VII – determinar a realização de vistorias e elaboração de relatórios sobre a situação social, econômica e fundiária de áreas urbanas;

VIII – recomendar a obtenção e a destinação de terras quando constatado a sua viabilidade, por meio de vistorias “in loco” e relatório técnico e social de interesse público em assentamentos urbanos.

IX – coordenar as ações de Regularização Fundiária Urbana em áreas de competência do INTERMAT;

X – administrar o banco de dados de informações referente às competências da Diretoria, mantendo-as atualizadas;

XI – subsidiar a Diretoria de Regularização Fundiária Urbana no planejamento de ações;

XII – apoiar os municípios na promoção de ações de regularização fundiária urbana;

XIII – elaborar projetos ou afins para captação de recursos visando à promoção de ações de regularização fundiária urbana;

XIV – formular, conjuntamente com o setor financeiro, o planejamento orçamentário para execução das atividades da DIRFU.

Subseção I

Da Gerência De Mobilização de Cadastramento Social

Art. 27 À Gerência de Mobilização e Cadastramento Social tem como missão executar as atividades de mobilização e cadastramento social de núcleos urbanos informais, competindo-lhe:

I – elaborar parecer socioeconômico relacionados à processos de regularização fundiária urbana;

II – realizar levantamento de dados e informações que permitam a caracterização da situação do local onde se pretende realizar a regularização;

III – fazer o levantamento sócio econômico das famílias ocupantes do objeto da regularização fundiária;

IV – prestar informações à comunidade acerca do projeto de regularização desenvolvido;

V – mobilizar a comunidade de modo a assegurar a participação nos projetos de regularização que lhes são afetos;

VI – subsidiar a coordenadoria de regularização fundiária urbana no planejamento de projetos e ações.

Subseção II

Da Gerência De Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário

Art. 28 À Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário tem como missão elaborar os projetos fundiários urbanos, competindo-lhe:

I – manter, gerenciar e conservar o acervo impresso e digital dos loteamentos regularizados e/ou em processo de regularização;

II – elaborar parecer técnico relacionado a processos de regularização fundiária urbana;

III – analisar as solicitações das prefeituras para realização de termo de cooperação técnica com o INTERMAT para realização de ações de regularização urbana;

IV – apoiar as prefeituras na realização de ações de regularização urbana em que exista termo de cooperação;

V – subsidiar a coordenadoria de regularização fundiária urbana no planejamento de projetos e ações.

Seção II

Da Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos

Art. 29 À Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos tem como missão coordenar as ações das atividades agrárias, fundiárias e de assentamento, de acordo com as normativas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I – planejar e coordenar, em articulação com as gerências subordinadas, a execução das ações de regularização fundiária rural e das ações executadas em projetos de assentamento rurais;

II – supervisionar a execução das atividades das gerências a ela subordinadas;

III – acompanhar o cumprimento das normas e dos procedimentos administrativos a serem adotados no processo de regularização fundiária rural e nos de projetos de assentamento rurais do Estado;

IV – analisar preliminarmente os processos de regularização fundiária rural e de beneficiários de projetos de assentamento rurais e fazer a distribuição dos processos correspondentes;

V – promover iniciativas e estratégias direcionadas ao desenvolvimento socioeconômico, voltadas às comunidades rurais e aos assentamentos rurais do estado;

VI – providenciar estudos fundiários e socioeconômicos que possam vir a subsidiar a obtenção de terras pelo Estado, a regularização fundiária pelo INTERMAT ou a criação de projetos de assentamento rurais;

VII – recomendar a obtenção e a destinação de terras quando constatado a sua viabilidade, por meio de vistorias “in loco” e relatório técnico e social de interesse público.

VIII – programar as atividades de vistorias “in loco”, que visem o cadastro, a seleção, a entrevista, a inclusão ou exclusão de beneficiários da política fundiária e agrária;

IX – analisar e aprovar as vistorias realizadas pelos servidores da Diretoria no âmbito de suas competências;

X – providenciar a tomada de ações administrativas e judiciais no que se refere à posse indevida de áreas rurais ou de lotes em assentamentos rurais;

XI – formular e acompanhar planos, programas e ações governamentais e seus respectivos orçamentos, de maneira a dar efetividade às políticas fundiária e agrária, bem como implementar mecanismos de controle e dar publicidade às informações de interesse público;

XII – prestar atendimento ao público e realizar ações e trabalhos voltados à informação e a conscientização de famílias e trabalhadores rurais no que se referir aos seus direitos e deveres;

XIII – administrar a base de dados e de informações fundiárias e sociais referentes às competências da Diretoria, mantendo-as atualizadas;

Subseção I

Da Gerência de Projetos de Assentamentos

Art. 30 À Gerência de Projetos de Assentamentos tem como missão gerenciar as atividades cadastramento, seleção, inclusão e exclusão de famílias beneficiárias da reforma agrária, competindo-lhe:

I – implantar e aperfeiçoar as diretrizes e normas aplicáveis aos programas e projetos de regularização fundiária rural e de projetos de assentamento rurais;

II – elaborar conjuntamente com outras unidades estudos e análises de anteprojetos e projetos de regularização fundiária de assentamentos rurais;

III – propor áreas prioritárias para implementação e desenvolvimento de projetos de regularização fundiária rural e de Projetos de assentamento rurais;

IV – acompanhar a realização de visitas sociais “in loco” e a confecção de estudos sociais;

V – elaborar e emitir notas e pareceres a respeito da situação fundiária de processos de áreas e de assentamentos rurais;

VI – supervisionar e administrar os projetos de assentamentos rurais até a emancipação dos mesmos, momento em que deverá tomar as providências legais cabíveis;

VII – cumprir e zelar por acordos e contratos relacionados à implantação e ao desenvolvimento de projetos de assentamentos rurais;

VIII – promover o cadastramento, entrevista e seleção de trabalhadores rurais candidatos à beneficiários das políticas fundiária e agrária;

IX – fazer o cadastramento de ocupantes de terras públicas ou ocupadas nos casos de áreas conflituosas ou em litígio judicial;

X – sugerir áreas adequadas à implantação de projetos de assentamentos rurais e de regularização fundiária rural de interesse social;

XI – propor, executar e acompanhar as políticas para implantação física de assentamentos rurais e de projetos de regularização fundiária rural;

XII – elaborar, executar e acompanhar as atividades relativas aos Planos de Desenvolvimento Sustentável de Assentamento – PDAs e aos Planos de Recuperação de Assentamento – PRAs, e à Regularização Ambiental dos Assentamentos Rurais e outras relacionadas às políticas públicas e às ações governamentais;

XIII – fornecer apoios técnicos e administrativos necessários à implantação e ao desenvolvimento dos projetos de assentamento rurais e de regularização fundiária rural no Estado;

XIV – prestar atendimento ao público e dar apoio social aos beneficiários das políticas fundiária e agrária;

XV – manter atualizadas as informações relacionadas aos assentamentos, aos assentados e aos beneficiários da política fundiária e agrária no órgão e também perante os demais órgãos competentes;

XVI – fomentar iniciativas voltadas à formação, capacitação e qualificação de trabalhadores rurais, de assistência técnica e extensão, e de organização do sistema de produção familiar nos assentamentos rurais e em projetos de regularização fundiária rural;

XVII – promover a articulação com órgãos governamentais e com setores da sociedade civil organizada visando implementar políticas e ações que contribuam para a regularização fundiária e ambiental em assentamentos rurais.

Subseção II

Da Gerência de Regularização Fundiária de Assentamentos e Posses

Art. 31 A Gerência de Regularização Fundiária de Assentamentos e Posses tem como missão executar as atividades de regularização fundiária gratuita, realizar analise técnica e cadastral dos processos requeridos pelos interessados, competindo-lhe:

I – implantar e aperfeiçoar as diretrizes e normas aplicáveis aos programas e projetos de regularização fundiária rural;

II – elaborar conjuntamente com outras unidades estudos e análises de anteprojetos e projetos de regularização fundiária rural;

III – propor áreas prioritárias para implementação e desenvolvimento de projetos de regularização fundiária rural;

IV – acompanhar a realização de vistorias “in loco” e a elaboração de laudos de identificação fundiária – LIF;

V – elaborar e emitir notas e pareceres técnico a respeito da situação fundiária de processos de regularização fundiária áreas;

VI – cumprir e zelar por acordos e contratos relacionados à implantação e ao desenvolvimento de processos e projetos de regularização fundiária rural;

VII – propor, executar e acompanhar as políticas para implantação física de projetos de regularização fundiária rural;

VIII – fornecer apoios técnico e administrativo necessários à implantação e ao desenvolvimento dos projetos de regularização fundiária rural no Estado;

IX – prestar atendimento ao público e dar apoio social aos beneficiários das políticas fundiária e agrária;

X – manter atualizadas as informações relacionadas aos beneficiários da política fundiária e agrária no órgão e também perante os demais órgãos competentes;

XI – fomentar iniciativas voltadas à formação, capacitação e qualificação de trabalhadores rurais, de assistência técnica e extensão, e de organização do sistema de produção familiar em projetos e processos de regularização fundiária rural;

XII – promover a articulação com órgãos governamentais e com setores da sociedade civil organizada visando implementar políticas e ações que contribuam para a regularização fundiária e ambiental em glebas rurais e em projetos de regularização fundiária rural.

Seção III

Da Coordenadoria de Acervos Fundiários

Art. 32 A Coordenadoria de Acervos Fundiários tem a missão de fazer a guarda e manutenção do Acervo Fundiário, bem como coordenar a emissão de Títulos e Documentos referentes à regularização de terras, competindo-lhe:

I – controlar e supervisionar o acervo fundiário do INTERMAT;

II – proceder a estudos e levantamentos no acervo fundiário para subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelos diversos setores dos órgãos;

III – manter os documentos que compõem o Acervo Fundiário arquivado em conformidade com a normatização técnica;

IV – realizar a manutenção e adotar medidas para preservação dos documentos;

V – atender e monitorar as demandas referentes a emissão de informações sob a custódia da Coordenadoria de Acervo Fundiário.

Subseção I

Da Gerência de Emissão de Títulos e Documentos

Art. 36 A Gerência de Emissão de Títulos e Documentos tem como missão operacionalizar as atividades de busca e expedição de informações referentes ao acervo fundiário da Autarquia, competindo-lhe:

I – expedir certidões de localização, inteiro teor, registro e outras correlatas;

II – confeccionar títulos, bem como proceder ao registro;

III – efetuar averbações em livros próprios quando necessário;

IV – elaborar relatórios de buscas.

Seção IV

Da Coordenadoria Técnica Fundiária

Art. 34 À Coordenadoria Técnica Fundiária tem como missão operacionalizar, coordenar e convalidar as atividades fundiárias desenvolvidas pelas gerencias subsidiando as mesmas com os serviços técnicos fundiários as demais unidades, competindo-lhe:

I – propor, planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins aplicadas à questão fundiária;

II – coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas;

III – fiscalizar e orientar as unidades subordinadas quanto ao desenvolvimento dos serviços técnicos fundiários e de engenharia e ao cumprimento das políticas, diretrizes, normas e procedimentos técnicos a serem aplicados no processo de regularização fundiária;

IV – orientar os trabalhos técnicos de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins em consonância com a legislação vigente;

V – emitir a Ordem de Serviço e programar as atividades de vistoria “in loco” que visem identificar e caracterizar a ocupação, as benfeitorias e os aspectos técnicos sobre a situação fundiária, bem como a fiscalização dos trabalhos técnicos de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins realizados nas unidades subordinadas;

VI – analisar e endossar as vistorias, os relatórios, os laudos e os pareceres técnicos;

VII – efetuar o cálculo do valor da terra nos processos de regularização fundiária;

VIII – formular, acompanhar planos, programas e ações governamentais e seus respectivos orçamentos, de maneira a dar efetividade ao desenvolvimento dos serviços técnicos fundiários e de engenharia, bem como implementar mecanismos de controle de sua execução;

IX – manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades envolvidas com a questão fundiária e agrária no que diz respeito às atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas;

X – pesquisar, selecionar e desenvolver métodos e processos técnicos a serem aplicados no aprimoramento da execução das atividades de Topografia, Cartografia, Geodésia e áreas afins aplicadas à regularização fundiária desenvolvidas nas unidades subordinadas.

Subseção I

Da Gerência de Cadastro

Art. 35 À Gerência de Cadastro tem como missão manter atualizada a base cadastral fundiária do Estado de Mato Grosso, disponibilizando informação aos órgãos de governo e à sociedade, bem como intervindo nos processos de certidões fundiárias, competindo-lhe:

I – executar e controlar as atividades técnicas de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins aplicadas exclusivamente à alimentação textual e gráfica da Base Cadastral Fundiária;

II – administrar, organizar, manter e alimentar constantemente as informações textuais e gráficas de áreas tituladas, nos processos de regularização fundiária rural e urbana na Base Cadastral Fundiária;

III – alimentar e atualizar constantemente na Base Cadastral Fundiária os limites de estados, de municípios, de terra indígena, de terra quilombola, de unidades de conservação e de outros insumos, conforme a legislação vigente;

IV – analisar anteprojetos técnicos de trabalhos de regularização fundiária;

V – pesquisar, selecionar e desenvolver métodos e processos técnicos a serem aplicados no aprimoramento da execução das atividades de Topografia, Cartografia, Geodésia e áreas afins aplicadas à regularização fundiária rural e urbana desenvolvidas na unidade;

VI – executar e controlar as atividades técnicas de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins aplicadas exclusivamente à análise cadastral;

VII – estudar e analisar documentação para a caracterização dominial de área;

VIII – efetuar a análise cadastral para emissão de certidões fundiárias, relatórios e pareceres técnicos inerentes à gerência conforme normas vigentes;

IX – promover análise, estudos e serviços técnicos fundiários e de engenharia para as ações de discriminatórias e caracterizar áreas públicas e particulares;

X – promover a delimitação administrativa para discriminação de terras de domínio público das de domínio particular;

XI – colher e sistematizar dados e subsídios descritivos e técnicos destinados à elaboração de Cadastro Territorial do Estado;

XII – pesquisar, selecionar e desenvolver métodos e processos técnicos a serem aplicados no aprimoramento da execução das atividades de Topografia, Cartografia, Geodésia e áreas afins aplicadas à regularização fundiária desenvolvidas na unidade;

Subseção II

Da Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

Art. 36 A Gerência Arrecadação e Integralização Fundiária tem como missão a arrecadação de terras devolutas, bem como sua organização e controle, competindo-lhe:

I – realizar os procedimentos de arrecadação fundiária, abertura de matrícula, no contexto rural e urbano de áreas de interesse;

II – realizar os procedimentos de arrecadação financeira, conforme legislação, das áreas já arrecadas a serem destinadas;

III – promover e regularizar a inclusão, a atualização, a retificação e a exclusão das informações de áreas arrecadadas em nome do Estado junto aos órgãos competentes que tratam de cadastramento fundiário, fiscal, tributário;

IV – administrar, organizar, manter e alimentar constantemente as informações de áreas arrecadadas, ainda não destinadas, nos processos de regularização fundiária rural e urbana no Sistema de Informações Cadastrais;

V – manter o controle de áreas remanescentes conforme as orientações da legislação vigente;

VI – dar suporte à coordenadoria técnica, no que se trata de elaboração de guias de pagamento para vistoria in loco;

VII – manter o intercâmbio de informações com órgãos e entidades envolvidas com a questão fundiária e agrária no que diz respeito às atividades desenvolvidas na unidade;

Subseção III

Da Gerência de Regularização Fundiária Onerosa

Art. 37 À Gerência de Regularização Fundiária Onerosa tem como missão, gerenciar as atividades referentes à Regularização Fundiária Onerosa analisando os pedidos de regularização de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I – executar e controlar as atividades técnicas de Topografia, Cartografia, Geodésia, Cadastro Técnico, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e áreas afins em terras devolutas ou presumivelmente devolutas, para discriminação, medição, delimitação e demarcação, bem como confeccionar suas peças técnicas – memoriais descritivos e plantas – para fins de arrecadação fundiária;

II – fiscalizar e controlar a execução de atividades técnicas de Topografia, Cartografia, Geodésia e áreas afins realizadas por terceiros e/ou decorrentes de convênios celebrados com outros entes, que visem à regularização fundiária;

III – supervisionar, orientar e efetuar a avaliação de terras e perícias judiciais para fins de regularização fundiária, em consonância com a legislação vigente;

IV – efetuar as análises técnica e cadastral dos autos de medição de processos de regularização fundiária;

V – atuar na analise cadastral em processos de permutas, protestos e contraprotestos;

VI – receber e cadastrar os documentos relativos à transferência de propriedades, bem como inserção de dados no Sistema de Informações Cadastrais;

VII – supervisionar, acompanhar e realizar a implantação de vértices, abertura de clareiras e picadas para o apoio às atividades de Topografia, Cartografia, Geodésia e áreas afins a serem realizadas em campo;

VIII – manter intercâmbio de informações com órgãos e entidades envolvidas com a questão fundiária e agrária no que diz respeito às atividades desenvolvidas na unidade;

IX – pesquisar, selecionar e desenvolver métodos e processos técnicos a serem aplicados no aprimoramento da execução das atividades de Topografia, Cartografia, Geodésia e áreas afins aplicadas à regularização fundiária desenvolvidas na unidade;

Seção V

Da Coordenadoria de Cartografia e Geografia

Art. 38 A Coordenadoria de Cartografia e Geografia tem como missão manter atualizada a base cartográfica do Estado de Mato Grosso, através do Sistema Estadual de Informações Cartográficas, disponibilizando informação aos órgãos de governo e à sociedade, competindo-lhe:

I – elaborar, atualizar e publicar a base cartográfica do Estado de Mato Grosso;

II – produzir e publicar informações cartográficas relacionadas à divisão político-administrativa do Estado de Mato Grosso;

III – representar cartograficamente a divisão político-administrativa dos municípios do Estado, distritos e áreas legalmente protegidas;

IV – identificar inconsistências territoriais entre limites municipais, propondo medidas de ajustes;

V – elaborar Certidão de Localização do Domicílio Tributário de Estabelecimentos Rurais;

VI – elaborar, representar e publicar informações técnicas dos meios socioeconômico, ambiental e integrados, em mapas do Estado de Mato Grosso;

VII – elaborar Atestado de Contagem Populacional e Domiciliar no Município, em fase de emancipação, quando solicitado pela Assembleia Legislativa;

VIII – elaborar Atestado de Contagem Populacional e Domiciliar de Localidade, para criação de distritos quando solicitado pelos municípios;

IX – elaborar Parecer Técnico relativo à Base Cartográfica do Estado de Mato Grosso, quando solicitado.

X – articular com outras instituições a obtenção de insumos atualizados (bases, imagens, cartas, mapas, e outros), para auxiliar na atualização e segurança da Base Cartográfica do Estado de Mato Grosso;

XI – manter o intercâmbio de informações com órgãos e entidades envolvidas com as questões cartográficas no que diz respeito às atividades desenvolvidas na unidade.

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Seção I

Do Presidente

Art. 39 Constituem atribuições básicas do Presidente:

I – planejar, coordenar e avaliar as atividades do instituto;

II – dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão;

III – elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do governo e aprovar a programação das atividades das diretorias;

IV – propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;

V – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas do instituto;

VI – participar de conselhos e comissões, podendo designar representantes, servidor efetivo, com poderes específicos;

VII – realizar a supervisão interna e externa do instituto;

VIII – determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar;

IX – exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva autarquia e demais atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo.

II – representar a Fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

Seção II

Dos Diretores

Art. 40 Constituem atribuições básicas dos Diretores:

I – auxiliar o Presidente na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades;

II – representar o Presidente, automaticamente, em suas ausências, respeitadas as respectivas áreas de atuação;

III – substituir, quando designado, o Presidente em caso de impedimento legal ou eventual, sem retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;

IV – convocar e presidir as reuniões no âmbito da unidade administrativa correspondente;

V – supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade administrativa correspondente;

VI – desempenhar tarefas delegadas e determinadas pelo Presidente;

VII – propor leis, decretos e normativos;

VIII – avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores;

IX – delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Do Chefe de Gabinete

Art. 41 Constituem atribuições básicas do Chefe de Gabinete:

I – distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;

II – receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial;

III – atender os interessados que procuram o gabinete;

IV- redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.

Seção II

Dos Assessores

Art. 42 Os Assessores e Assistentes, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, terão como atribuições básicas:

§1º Quando nomeado para o cargo de Assessor, terão como atribuições básicas:

I – assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em assuntos de natureza técnica administrativa;

II – transmitir, acompanhar, orientar o cumprimento das instruções do órgão ou unidade a qual está vinculado;

III – prestar informações técnicas em processos ou matérias de interesse do órgão ou unidade a qual está vinculado;

IV- assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em matérias relacionadas a

Legislação de interesse da unidade;

V – participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;

VI – desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

§2º Quando nomeado para o cargo de Assistente, terão como atribuições básicas:

I – elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

II – recepcionar as partes interessadas que procuram o órgão ou da unidade a qual está vinculado;

III – transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores;

IV – desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA

Seção I

Dos Coordenadores

Art. 43 Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:

I – coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da coordenadoria e gerências subordinadas;

II – coordenar a elaboração e a execução dos processos e produtos de responsabilidade da coordenadoria;

III – fornecer ao diretor relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da coordenadoria;

IV – propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência;

V – primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;

VI – orientar as chefias imediatamente vinculadas,

VII – promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;

VIII – elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes a área de atuação da unidade;

IX – exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva coordenadoria e demais atribuições delegadas pelo diretor.

Seção II

Dos Gerentes

Art. 44 Constituem atribuições básicas dos Gerentes:

I – gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da gerência;

II – mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da gerência;

III – fornecer ao coordenador informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da gerência;

IV – propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência;

V – primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;

VI – orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;

VII – cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações do órgão;

VIII – elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes à área de atuação da unidade;

IX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Seção I

Dos Profissionais da Área Agrária e Fundiária

Art. 45 Os profissionais da Área de Agrária e Fundiária classificam-se em: Analista, Agente e Auxiliar.

Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Agrária e Fundiária estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira de n° 10.042/2014 bem como dos Conselhos Profissionais, Ordem dos Advogados, ou representantes afins, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 46 Constituem atribuições comuns dos servidores da autarquia:

I – zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

II – controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

III – conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;

IV – promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;

V – cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;

VI – participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocado;

VII – conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade.

VIII – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 O horário de trabalho do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT obedecerá à legislação vigente.

Art. 48 Serão substituídos por portaria o Presidente, os Diretores, os Coordenadores, os Gerentes, o Coordenador da Unidade Jurídico, o Chefe de Gabinete e os Assessores, em caso de férias, viagem e outros impedimentos previstos em lei, conforme estipulado a seguir:

I – O Presidente por Diretor indicado pela Presidência;

II – O Diretor pelo Coordenador;

III – O Coordenador pelo Gerente;

IV – O Gerente pelo servidor indicado pela Diretoria;

V – O Coordenador da Unidade Jurídica indicado pela Unijur;

VI – O Chefe de Gabinete e Assessores por servidor indicado pela Presidência.

Parágrafo único. No caso da Presidência, quando não houver portaria publicada designando o substituto, observar-se á a seguinte ordem: Diretor Técnico, Diretor Agrário, Diretor Urbano e Diretor Sistêmico.

Art. 49 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 50 O Presidente baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

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