O Imposto Territorial Rural – ITR tem sua arrecadação organizada de forma que permite ao seu usuário comparar a previsão de arrecadação versus o que foi arrecadado num município e ainda compara os valores de terras.
Em Mato Grosso, especificamente nos municípios da baixada cuiabana, verificamos que os valores arrecadados estão entre as mais baixas em razão do valor declarado estar defasado pelo fato do Valor da Terra Nua ser muito baixa naqueles municípios.
Razoável talvez, fosse ajustar o valor entre o VTN do município e o valor venal, lembrando que o produtor rural não deve ser penalizado pelo ajuste. O potencial de arrecadação deve ser justo para quem produz.
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Sobre a Plataforma
A Plataforma #Quantoé? Imposto da Terra é resultado do estudo Imposto Territorial Rural: justiça tributária e incentivos ambientais do Instituto Escolhas, lançado em abril de 2019. O estudo propôs atualizações dos parâmetros de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com o objetivo de melhorar sua arrecadação e adequação à legislação ambiental vigente e simulou os impactos dessas mudanças em termos de arrecadação.
Ao contrário do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, que é uma fonte importante de recursos para os municípios, a arrecadação do ITR é insignificante. Apesar de haver mais de cinco milhões de imóveis rurais privados no país, o ITR arrecadou apenas R$ 1,5 bilhão – menos de 0,1% da receita de tributos da União em 2018, o que corresponde a um pagamento de cerca de R$ 3,00 por hectare da área total. Só o IPTU da cidade de São Paulo gerou uma receita de R$ 9,94 bilhões no mesmo ano. Em seu modelo atual, o ITR falha em todas as dimensões para as quais foi concebido. É irrelevante como instrumento de arrecadação e claramente ineficaz em seus objetivos extrafiscais de induzir a ocupação produtiva da terra. Como agravante, há uma clara inconsistência entre a legislação do ITR e a legislação ambiental.
Em 2005, uma mudança na legislação possibilitou que o ITR passasse a ser fiscalizado e cobrado pelos municípios ao invés da União. A mudança, formalizada a partir de convênios, possibilitou que os municípios obtivessem 100% da arrecadação do imposto contra 50% no caso em que o imposto é cobrado e fiscalizado pela União.
Embora a municipalização tenha tido, no geral, o efeito positivo do aumento da arrecadação do ITR, esse efeito ainda é muito limitado frente ao potencial do imposto. Um dos principais fatores que impactam na baixa arrecadação está relacionado a sua forma de cobrança.
O ITR é um imposto apurado por imóvel rural. Toda a apuração do imposto é autodeclaratória, ou seja, tem como base informações fornecidas pelo próprio contribuinte, o proprietário de terra, ainda que passíveis de questionamento posterior pelo fisco, em procedimento de fiscalização.
Dentre as informações que o proprietário declara está o Valor da Terra Nua (VTN), definido como o valor do imóvel deduzido dos valores relativos a: i) construções e benfeitorias; ii) culturas permanentes e temporárias; iii) pastagens cultivadas e melhoradas; e iv) florestas plantadas. O imposto incide apenas sobre o VTN e não considerando eventuais acréscimos no valor do imóvel decorrentes dos investimentos realizados. Não há uma metodologia específica definida por lei para estabelecer o VTN. A ausência de parâmetros de cálculo do VTN e a autodeclaração resultam, na maior parte das vezes, em valores de terra bastante depreciados, bem abaixo dos praticados pelo mercado.
O estudo do Instituto Escolhas, em um dos cenários de mudança simulado, substitui o VTN autodeclarado pelo preço de mercado da terra com base na pesquisa de mercados de terras da Informe Economics IEG/FNP (1). Esse exercício corresponde a excluir o efeito da autodeclaração do VTN.
A Plataforma #Quanto é? Imposto Territorial Rural permite que você compare quanto o seu município arrecadou com o ITR em 2018 com o montante que ele poderia arrecadar se o VTN fosse, de fato, calculado com base nos valores de mercado, como estabelece a Lei.
A ferramenta tem grande utilidade para os gestores públicos municipais responsáveis pela cobrança e fiscalização do imposto. Uma das funções do município é informar o preço da terra na sua jurisdição que será parâmetro para a declaração a ser realizada pelos proprietários rurais e posterior fiscalização. A Plataforma #Quanto é? Imposto Territorial Rural traz informações para que o gestor público municipal conheçam melhor os elementos que impactam na cobrança e arrecadação do imposto. Assim como, é um importante instrumento para a sociedade entender e acompanhar as finanças públicas e exigir justiça tributária.
Notas: (1) A Informa Economics IEG | FNP é uma c nsultoria para commodities agrícolas e pecuária do Grupo Informa Plc. no Brasil, que nos últimos 15 anos realiza coleta bimestral de dados do mercado de terras distribuídos em 133 regiões homogêneas do país.CRÉDITOS
Coordenação: Jaqueline Ferreira (Instituto Escolhas)
Conteúdo: Jaqueline Ferreira (Instituto Escolhas) e Arthur Fendrich (GPP/GEOLAB ESALQ/USP)
Desenvolvimento do aplicativo e design: EcoStage
Edição e revisão de conteúdo: Sérgio Leitão e Salete Cangussu
Sobre o ITR:
LEI Nº 9.393 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996
DECRETO No 4382 DE SETEMBRO DE 2002
LEI No 11.250 DE DEZEMBRO DE 2005
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.640 DE 11 DE MAIO DE 2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.877, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Sobre o Estudo
Imposto Territorial Rural: justiça tributária e incentivos ambientais
Estudo idealizado pelo Instituto Escolhas
Coordenação: Jaqueline Ferreira, Sergio Leitão e Natalia Nunes Ferreira Batista (Instituto Escolhas)
Execução Técnica: Bernard Appy, Carlos Mares, Equipe GeoLab/GPP (USP/Esalq) e Entropix
Engenharia – Alberto Barretto, Arthur Nicolaus Fendrich, Carlos Mário Guedes de Guedes, Gerd
Sparovek, Rodrigo Fernando Maule, Roger Augusto de Camargo, Sergio Paganini Martins.
Acesse:
Sumário
Relatório Completo
Policy Brief
Audiência Pública Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre o ITR – 27/08/2019