No dia 15 de maio foi comemorado o dia do Assistente Social e não poderíamos deixar de fazer um registro da importância desse profissional para a regularização fundiária.
Destacamos que o trabalho de um(a) assistente social é de tamanha importância que a principal norma que trata do assunto – Lei Federal nº 13.465/17 – ao elencar os objetivos da regularização fundiária em seu artigo 10 verificamos que o serviço social está ligado diretamente a 8 dos seus 12 objetivos dispostos na lei, vejamos:
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
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III – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
IV – promover a integração social e a geração de emprego e renda;
V – estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;
VI – garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
VII – garantir a efetivação da função social da propriedade;
VIII – ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
XI – conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
XII – franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.
Nas oportunidades que tivemos de emitir parecer jurídico para titulação definitiva, em alguns casos analisados, percebemos que mesmo o interessado preenchendo requisitos legais para cobrança do imóvel, o parecer social nos orientou em sentido contrário, fundamentando a gratuidade.
Com técnicas de abordagem próprias o parecer social pode, que em alguns casos, mesmo possuindo boa renda ou emprego público no momento da visita social, atribuir ao interessado o direito da gratuidade com base nas informações no momento inicial da sua ocupação.
A Lei Federal n 8.662/2013, que dispõe da profissão do Assistente Social atribui a realização de estudos sócio-econômicos para fins de benefícios juntos a órgãos da administração pública direta e indireta(inciso XI do art. 4º)
Como é o caso dos assistentes sociais lotados nos institutos de terras e secretarias de assistência social ou urbanas dos municípios.
Seu trabalho é realizado através de estudos sociais/estudos socioeconômicos onde o profissional busca aproximar-se das pessoas no intuito de compreender, da forma mais próxima da realidade daquele sujeito, para depois avaliar e emitir um parecer rico em detalhes que somente por eles são detectados.
Infelizmente grande maioria da população comum não sabe dimensionar a importância destes profissionais. Mas os mais necessitados sabem, com certeza.
Nos casos dos assentamentos urbanos e rurais seus esforços fazem a diferença para que determinada parcela das pessoas que ocupam uma área possam exercer seu direito de receber título definitivo gratuito ou de permanecer no local, nos casos de ocupações clandestinas de interesse social.
Também é verdade que seus pareceres podem identificar a má fé daqueles que usam de artimanhas para ocupar propriedades privadas ou públicas no intuito da exploração dos menos favorecidos que são usados como massa de manobra.
Além disso, seu trabalho pode produzir um rico levantamento para o gestor público que pode nortear políticas públicas sociais. Pode também interferir em decisões judiciais de reintegração de posse ou ainda de desapropriações, onde o interesse social, em alguns casos, sobrepõe aos interesses particulares.
O serviço social têm na regularização fundiária uma oportunidade de disseminar sua importância profissional com resultados concretos, justos e que proporcionam ao menos assistido, a oportunidade da inclusão social, seja pelo direito constitucional à moradia, seja pelo direito de cultivar a terra através da agricultura familiar ou da reforma agrária.
Espero que os conselhos de classes possam avaliar e fomentar uma maneira para que a regularização fundiária, principalmente a de interesse social, seja uma forma de potencializar a valorização da profissão. Seria importante realizar debates específicos sobre o assunto.
Por fim, quero parabenizar todos(as) assistentes sociais pelo seu dia e especialmente àqueles que lidam com a regularização fundiária no Brasil. Sem vocês a regularização seria menos justa!
Elder Costa Jacarandá.
LINKS:
Lei Federal nº 8.662/13 – Profissão de Assistente Social http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm
Lei da Regularização Fundiária – Lei 13.465/17 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm
Conselho Regional de Serviço Social CRESS/MT
http://cressmt.org.br/novo/legislacao/
Uma resposta
Maravilhoso seu texto, ajudou muito no meu projeto de TCC. Obrigada.
Parabéns 👏