MUDANÇAS DE TITULARIDADES EXTRAJUDICIAIS – PROBLEMAS E SOLUÇÕES.

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Por Elder Costa Jacarandá

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Monografia apresentada em 2012 no Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral – Escola Paulista de Direito EPD

 RESUMO

Por determinação do artigo 236 da Constituição Federal de 1988, o ingresso aos serviços extrajudiciais deve ser feito por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, foram poucos os Estados que realizaram os concursos e somente com intervenção do Conselho Nacional de Justiça, que começaram a ser realizados. Em 2009, o CNJ declarou mais de 5.000 cartórios vagos no Brasil, aumentando consideravelmente a procura por esses concursos. Porém, os aprovados desses certames no momento de assumir as serventias se depararam com alguns problemas peculiares à função devido ao fato de que cartórios no Brasil possuem características de empresa pública e de empresa privada. Tais problemas possuem natureza jurídica, administrativa, patrimonial e pessoal. Este estudo procura identificar quais são esses entraves enfrentados e busca, através da historia dos registros públicos no Brasil, suas leis, decisões jurídicas e pela doutrina, apresentar sugestões para que tais problemas possam ser enfrentados e evitados. É uma abordagem individual a cada um dos envolvidos (interinos, titulares aprovados em concurso, interventores, o Poder Judiciário e os funcionários) com suas características e respectivos direitos e deveres. Ao final será apresentada uma rotina que vai da escolha do local da serventia à condução do processo de mudança dos acervos e bens. Com o intuito de assegurar a cada um dos atores envolvidos a preservação de seus direitos e deveres corroborando com a segurança jurídica, que é um dos deveres dos notários e registradores.

Palavras-chave: Monografia. Concurso. Serventias. Titularidades. Mudanças

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