No dia 10 de abril desse ano foi publicada a Lei Estadual n. 10.863/2019 que alterou de forma substancial o Código de Terras de Mato Grosso vindo ao encontro da missão do INTERMAT, que é a pacificação de conflitos e promover a justiça social na regularização fundiária. Dentre várias conquistas trazidas pela nova lei iremos aqui destacar duas delas: a gratuidade das terras públicas e a possibilidade de aquisição por meio da compra direta.
Sobre a gratuidade, foi limitado ao módulo fiscal, que varia de 30 a 100 hectares dependendo do município, e definido quais os requisitos para ser beneficiário do benefício. Essa alteração veio num momento apropriado aclarando dúvidas nas análises dos processos de regularização, como exemplo, o que deve ser considerado como moradia habitual, cultura efetiva e a forma de comprovação que o imóvel seja a única fonte de renda do ocupante e de sua família.
A definição da gratuidade vai ao encontro das atribuições do Intermat que é promover a justiça e o interesse social através da regularização fundiária, tanto no âmbito dos assentamentos rurais de sua responsabilidade como dos conjuntos habitacionais urbanos. A atualização do código de terras trouxe alinhamento com a Lei Federal 13.465/2017 e há muito tempo aguardado por todos envolvidos no processo de regularização fundiária.
Por outro lado a exigência para que o interessado não tenha sido beneficiado por outro programa de regularização fundiária, seja federal, estadual ou municipal, impede que os beneficiários da reforma agrária usem o Intermat para conseguir terras no intuito de vendê-las fomentando a especulação imobiliária. Era um processo arcaico que incentivava o latifúndio e os conflitos fundiários.
A dispensa da licitação trouxe o que há muito tempo o cidadão espera para o seu processo de regularização que é celeridade e a desburocratização. Permite maior eficiência na administração pública e o cumprimento da função social da propriedade. O procedimento permite ao estado aumentar sua arrecadação e incentiva os ocupantes de terras públicas a buscar regularizar suas áreas junto ao Intermat com a segurança que sua posse seja mantida de forma mansa e pacífica.
A nova lei consolidou o entendimento jurídico da autarquia, que desde 2017, já havia manifestado pela dispensa da licitação em razão da alteração da Lei de Licitações – Lei 8666/93, ocorrida após a publicação da Lei 13.465/17.
Proporciona ainda segurança jurídica tão esperada e impede que o ocupante de uma área pública há mais de 20 ou 30 anos corra o risco de ter sua terra arrematada por terceiros. Com a nova lei, caso opte pelo pagamento à vista, o interessado poderá receber seu título definitivo no máximo 30 dias após aprovação do processo pela Assembléia Legislativa, aprovação essa que deve ser extinta para dar maior celeridade no trâmite processual.
Os ganhos econômicos e sociais são imensuráveis para o Estado com uma regularização fundiária célere e transparente. Toda alteração legislativa que traga mais segurança jurídica, transparência e agilidade nos processos de regularização é bem vinda e fortalece o desejo do cidadão, seja ele produtor rural ou integrante da agricultura familiar, de ter seu título definitivo registrado em cartório. Permite ainda que o estado tenha controle do passivo ambiental identificando os responsáveis por danos e maior eficiência nos casos de reparação.
Finalmente, há que se destacar o papel decisivo dos técnicos da autarquia que contribuíram na elaboração da minuta da mensagem do executivo encaminhada ao legislativo, bem como o comprometimento dos deputados para a aprovação da lei. Não há regularização fundiária sem o comprometimento de todos.
É certo que os desafios são enormes para alcançarmos a excelência que a sociedade espera, contudo, já demos passos importantes para construir uma nova trajetória para um Intermat mais forte, transparente e eficiente.
Elder Costa Jacarandá
Advogado Público do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT
Pós Graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista de Direito – EPD
Pós Graduando em Regularização Fundiária pela Universidade Federal de MAto Grosso – UFMT