Lei nº 13.566/2026 muda o Código de Terras de MT: veja as principais mudanças

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Nova lei prevê títulos digitais, QR Code, rastreabilidade e integração eletrônica com os Cartórios de Registro de Imóveis.

Por Elder Jacarandá

Nova lei prevê títulos digitais, QR Code, rastreabilidade e integração eletrônica com os Cartórios de Registro de Imóveis.

Mato Grosso alterou seu Código de Terras com a publicação da Lei nº 13.566, de 22 de setembro de 2026. A nova legislação modifica a Lei nº 3.922/1977 e cria mecanismos eletrônicos para validação dos títulos dominiais expedidos pelo Estado. Lei 13566_Altera Código de Terr…

Na prática, a mudança vai além da utilização de um QR Code. A nova lei trata de títulos digitais, consulta eletrônica, rastreabilidade, atualização da situação jurídica dos títulos e futura integração com os Cartórios de Registro de Imóveis.

A seguir, destacamos as principais mudanças e os respectivos dispositivos inseridos no Código de Terras.

1. Títulos do INTERMAT poderão ser digitais e ter QR Code

Código de Terras – Art. 23-A, §§ 2º e 3º

Os títulos dominiais expedidos pelo INTERMAT poderão ser emitidos em formato digital e conter QR Code ou outro mecanismo oficial de validação eletrônica.

A ferramenta permitirá verificar a autenticidade e a integridade do documento mediante consulta à base oficial do Estado.

A lei também estabelece que o título eletrônico somente poderá ser disponibilizado depois do cumprimento das exigências administrativas, técnicas, financeiras, registrais e jurídicas necessárias à sua expedição. Lei 13566_Altera Código de Terr…

2. Integração eletrônica com os Cartórios de Registro de Imóveis

Código de Terras – Art. 23-E, §§ 1º e 2º

Um dos pontos importantes da nova legislação é a previsão de integração entre a estrutura fundiária estadual e o sistema registral.

A regulamentação deverá disciplinar a integração com os Cartórios de Registro de Imóveis e suas respectivas centrais eletrônicas, além dos procedimentos de emissão, assinatura, armazenamento, disponibilização, autenticação e rastreabilidade dos títulos digitais. Lei 13566_Altera Código de Terr…

Essa integração ainda dependerá de regulamentação. O Poder Executivo terá prazo de até um ano para regulamentar a lei, e sua implementação poderá ocorrer de forma gradual e progressiva. Lei 13566_Altera Código de Terr…

3. Quitação do título não significa extinção de todas as obrigações

Código de Terras – Art. 23-A, § 1º

A nova lei esclarece uma questão importante para quem possui imóvel originado de titulação estadual.

A quitação integral do preço da gleba autoriza a baixa da cláusula resolutiva relacionada à obrigação de pagamento.

Isso, entretanto, não significa que todas as demais obrigações vinculadas ao título estejam automaticamente extintas. Outras cláusulas, encargos, restrições, condições, obrigações contratuais, limitações administrativas ou causas de resolução poderão permanecer válidas até seu cumprimento, extinção ou cancelamento. Lei 13566_Altera Código de Terr…

Em termos práticos: quitar o preço do título não significa necessariamente que toda a situação jurídica do imóvel esteja regularizada.

4. Títulos antigos continuam válidos

Código de Terras – Art. 23-B, §§ 1º, 2º e 3º

A nova tecnologia não invalida os títulos expedidos anteriormente.

Os títulos antigos continuam válidos e eficazes e não precisarão receber retroativamente QR Code, assinatura eletrônica ou certificação digital.

Também não será necessária sua substituição ou reemissão apenas para adaptação ao novo sistema. Lei 13566_Altera Código de Terr…

A lei estabelece ainda que a ausência desses mecanismos eletrônicos não poderá ser utilizada como fundamento para questionar a validade jurídica do título ou para recusar seu registro ou averbação pelos serviços registrais competentes. Lei 13566_Altera Código de Terr…

5. Estado deverá manter base eletrônica e rastreável dos títulos

Código de Terras – Art. 23-A, §§ 8º e 9º

Outro avanço importante é a criação de uma estrutura eletrônica destinada à preservação, consulta, rastreabilidade e validação dos títulos estaduais.

Quando as informações forem oficialmente comunicadas ou estiverem disponíveis em bases integradas, o sistema deverá refletir alterações decorrentes de averbações, cancelamentos, retificações, baixas de cláusulas resolutivas e outros atos administrativos ou registrais que modifiquem a situação jurídica do título. Lei 13566_Altera Código de Terr…

Isso poderá permitir que a consulta eletrônica deixe de servir apenas para confirmar a existência de um documento e passe também a refletir alterações posteriores relacionadas ao título.

6. QR Code não significa imóvel regularizado

Código de Terras – Art. 23-C

Este talvez seja um dos pontos mais importantes para proprietários e profissionais que atuam na área fundiária.

O QR Code é um instrumento de validação eletrônica do documento, mas não substitui a análise jurídica e registral do imóvel.

A própria lei determina que os mecanismos eletrônicos possuem natureza complementar e acessória e não constituem requisito de validade do título.

A autenticidade, validade e eficácia do título decorrem de sua regular expedição pelo órgão competente e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, independentemente da tecnologia utilizada. Lei 13566_Altera Código de Terr…

O que muda na prática?

A Lei nº 13.566/2026 representa um passo importante na digitalização da gestão fundiária de Mato Grosso. A tendência é ampliar a capacidade de consulta, validação e rastreabilidade dos títulos estaduais, inclusive com futura integração ao sistema registral.

Mas a tecnologia não elimina a necessidade de análise fundiária.

Mesmo diante de um título digital validado eletronicamente, continuam relevantes questões como origem do título, cadeia dominial, cláusulas resolutivas, obrigações pendentes, ônus, averbações e situação perante o Registro de Imóveis.

A tecnologia facilita o acesso à informação. A Inteligência Fundiária está em saber interpretar essa informação e compreender seus efeitos sobre o imóvel.

Por Elder Jacarandá
Regularização Fundiária MT

Fonte: Lei nº 13.566, de 22 de setembro de 2026 – Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

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