Provimento n. 195/2025 CNJ

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PROVIMENTO 15 / 2025 CNJ 

 

Seguindo o Método Quarteto Fundiário (Território, Ocupação, Titulação e Desenvolvimento Social), organizei os pontos centrais do Provimento nº 195/2025 do CNJ em formato sistemático:


📑 Provimento nº 195/2025 do CNJ

(publicado em 03/06/2025 – CNJ)
Tema: Modernização, saneamento e segurança jurídica no Registro de Imóveis


1. 🗺️ Território

  • Criação do SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis)
    • Base cartográfica nacional dos imóveis registrados.
    • Permite sobreposição de camadas com dados públicos (ex.: INCRA, órgãos ambientais).
    • Exibição de poligonais georreferenciadas em mapa interativo.
  • Instituição do IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis)
    • Banco de dados nacional de estatísticas imobiliárias.
    • Uniformização de informações territoriais, reduzindo sobreposições e lacunas.
  • Georreferenciamento obrigatório
    • Imóveis já georreferenciados devem ser harmonizados no prazo de 1 ano.
    • Imóveis sem georreferenciamento poderão ter dados exigidos no registro, inseridos por profissional habilitado.

2. 👥 Ocupação

  • Autotutela registral
    • Permite ao Registro corrigir e retificar inconsistências (ex.: sobreposições) sem depender exclusivamente do Judiciário.
  • Retificação de imóveis rurais (extrajudicial)
    • Regras específicas para alteração de área, com uso de georreferenciamento.
    • Dispensa de anuência de confrontantes em casos de certificação pelo INCRA.
  • Controle de ocupações irregulares
    • O SIG-RI detecta sobreposição de áreas, prevenindo grilagem e ocupações sobrepostas.

3. 📜 Titulação

  • Modernização do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis)
    • Novos módulos integrados ao ONR (Operador Nacional do Registro).
    • Implantação de sistema nacional de gravames para consultas rápidas.
  • Habilitação profissional
    • Credenciamento obrigatório junto ao ONR de profissionais de agrimensura, engenharia, cartografia e áreas correlatas.
    • Exigência de ART (CREA) ou TRT (CRT) nos levantamentos.
  • Publicidade eletrônica georreferenciada
    • Novas modalidades de pesquisa:
      • Pesquisa Prévia de Bens
      • Pesquisa Qualificada de Bens (CPF/CNPJ)
      • Visualização de matrícula e por endereço
      • Mapa nacional de registros
  • QR-Code nas certidões
    • Cada matrícula/certidão passa a contar com QR-Code vinculado ao polígono do imóvel no SIG-RI.

4. 🤝 Desenvolvimento Social

  • Transparência e acesso público
    • Maior publicidade das informações fundiárias.
    • Redução da assimetria de dados entre cidadãos, órgãos públicos e mercado.
  • Segurança jurídica
    • Integração de dados cadastrais e registrais.
    • Diminuição de litígios fundiários.
  • Eficiência e combate à grilagem
    • Padronização nacional e digitalização de procedimentos.
    • Ferramentas para auditoria e fiscalização em tempo real.
  • Integração interinstitucional
    • Interoperabilidade com INCRA, Receita Federal, órgãos ambientais e tribunais.
    • Apoio ao planejamento urbano, ambiental e rural.

📌 Resumo Final:

O Provimento nº 195/2025 é um marco para a modernização do Registro de Imóveis, alinhando tecnologia (SIG-RI, IERI-e, QR-Code) e segurança jurídica (autotutela, retificação extrajudicial, georreferenciamento obrigatório). Ele reorganiza o sistema registral com foco nos quatro pilares do Método Quarteto Fundiário: Território (mapa unificado), Ocupação (controle de sobreposição), Titulação (padronização e pesquisa eletrônica) e Desenvolvimento Social (transparência e combate à grilagem).


 

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