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PORTARIA Nº 038/07

“Dispõe sobre a revisão dos Títulos Defi nitivos e Termos de Autorização de Escritura, referentes a imóveis urbanos do Município de Juína, expedidos pelo INTERMAT, através do Projeto Tequenfim, no período compreendido entre Janeiro de 2003 a Agosto de 2006.”

O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (INTERMAT), através de seu Presidente, no uso das atribuições que confere o artigo 5º, Inciso II, do Decreto nº 1.224, de 07 de fevereiro de 1992, e a Lei Complementar nº 36 de 11 de outubro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 1.603 de 28 de Julho de 1997 e

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da ação de Regularização Fundiária Urbano no Município de Juína, iniciada pela extinga CODEMAT;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações e denúncias formuladas por cidadãos juinenses, quanto a possíveis irregularidades nos processos de expedição de Títulos Definitivos e Termos de Autorização de Escritura, através do Projeto Tequenfim, que culminou com a instauração do Inquérito Policial nº 092/06;
CONSIDERANDO a falta de controle de todos os Títulos Defi nitivos e Termos de Autorização de Escritura expedidos pelo INTERMAT no Município de Juína pelo Projeto Tequenfim;
CONSIDERANDO a constatação de existência de Títulos Defi nitivos e Termos de Autorização de Escritura sem o devido processo administrativo e sem registro no Livro Fundiário da Gerência de Acervo e Titulação do INTERMAT, bem como a falta de comprovante de recolhimento aos cofres públicos dos valores correspondentes aos lotes em questão;
CONSIDERANDO a constatação de existência de inúmeros documentos defi nitivos expedidos, com área média superior a 1.875,00 m2, sem a devida comprovação do pagamento;
CONSIDERANDO a constatação da expedição de Títulos Defi nitivos e Termos de Autorização de Escritura em duplicidade, bem como a expedição dos mesmos em face de lotes já titulados pela extinta CODEMAT e
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de se resgatar o interesse público contido no referido Projeto Tequenfi m, em especial através do respeito aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE e MORALIDADE, fazendo valer o ordenamento jurídico afeto à matéria, em especial o Decreto nº 1.260/78 e Norma de Serviço nº 001/2002, resolve:

Art. 1º – Ficam suspensos os efeitos dos Títulos Defi nitivos de Propriedade e dos Termos de Autorização de Escritura ainda não registrados, referentes aos lotes urbanos do município de Juína, expedidos entre janeiro de 2003 até agosto de 2006.
Parágrafo 1º. Os efeitos da suspensão permacerá pelo período necessário a revisão dos processos de regularização, sob qualquer título, e terão os seus efeitos restabelecidos após a devida comprovação de regularidade, quanto o INTERMAT expedirá Termo de Ratificação.
Parágrafo 2º. Para efeitos práticos, o INTERMAT, através de seu setor competente, comunicará aos Cartórios de Registros de Imóveis de Juína a fi m de que se abstenham de proceder ao registro dos referidos títulos, a partir de sua notificação.

Art. 2º – Fica determinado o desarquivamento imediato de todos os processos referentes aos Termos de Autorização de Escritura e Títulos Definitivos de Propriedade do Município de Juína, relativos ao Projeto Tequenfim, expedidos entre janeiro de 2003 a Agosto de 2006.
Parágrafo 1º. Os processos fi carão sob responsabilidade da Coordenação do Projeto Tequenfim, que procederá à auditoria dos mesmos, com o apoio da Assessoria Jurídica (ASJUR) e Diretoria Administrativa e Financeira do INTERMAT.
Parágrafo 2º. Verifi cada a regularidade, será expedido o Termo de Ratifi cação, a partir do qual os Cartórios poderão proceder ao registro, nos termos da lei, mediante apresentação da Certidão de Inteiro Teor do Lote expedida pelo Cartório do 6º Ofício de Cuiabá.
Parágrafo 3º. Verificada incongruência, o interessado será intimado para manifestação e após, se for o caso, será procedida a abertura de Processo Administrativo para identificar eventual ilegalidade e a conseqüente invalidação do ato de expedição do Título Defi nitivo ou Termo de Autorização de Escritura.

Art. 3º – A Coordenação do Projeto Tequenfi m fará divulgar a presente Portaria junto aos interessados, no Município de Juína, a fi m de que promovam a revisão de seus Títulos Definitivos ou Termo de Autorização de Escritura.

Art. 4º – O processo de revisão dos Títulos, excluídos os casos previstos no Parágrafo 3º, do Artigo 2º desta Portaria, terá o seguinte rito:
I) O interessado preencherá o formulário padrão (Anexo I) de Requerimento de Revisão de Título Defi nitivo ou Termo de Autorização de Escritura e fará juntar o documento expedido (Título Definitivo ou Termo de Autorização de Escritura) a certidão de inteiro teor do lote, expedida pelo Cartório do 6º Ofi cio da Comarca de Cuiabá, além dos documentos pessoais e procuração, se for o caso;
II) Protocolizado, o INTERMAT fará juntar o processo originário e procederá à auditoria, nos termos do Decreto nº 1.260/78 e Norma de Serviço nº 001/2002;
III) Verificada a regularidade do processo originário, será expedido o Termo de Ratificação, com a conseqüente autorização de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo que os Termos de Autorização de Escritura serão substituídos por Títulos Definitivos e comprovantes de pagamento.
IV) Não encontrado o processo originário, o INTERMAT procederá ao Processo Administrativo de Invalidação, nos termos da legislação.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT., 13 de Março de 2007

Afonso Dalberto
Presidente INTERMAT

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