Com a sanção da Lei nº 15.206/2025, proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira têm até outubro de 2030 para requerer a ratificação de seus registros imobiliários
Foi publicada a Lei nº 15.206/2025, que prorroga por mais cinco anos, até outubro de 2030, o prazo para regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira do território nacional. Trata-se de uma medida de caráter estratégico, não apenas do ponto de vista fundiário, mas sobretudo em termos de soberania e segurança nacional, uma vez que essa faixa abrange aproximadamente 17% do território brasileiro e se estende por mais de 570 municípios em 11 estados da Federação.
A exigência de ratificação decorre do fato de que muitos desses imóveis possuem títulos originados por alienações ou concessões realizadas por estados, em períodos em que a competência para a titulação era exclusiva da União ou exigia assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional. A Lei 13.178/2015 buscou regularizar essa situação, criando o procedimento de ratificação, agora prorrogado pela nova legislação.
O que é a ratificação? Trata-se de um procedimento jurídico que permite convalidar registros de propriedade oriundos de títulos considerados formal ou materialmente viciados, assegurando a continuidade registral, a segurança jurídica e a legitimidade dominial dos proprietários.
Em podcast especializado em regularização fundiária, especialistas debateram sobre o tema, antes da publicação da lei, apontando algumas curiosidades, vejamos:
Conforme explicou a registradora Rosângela Poloni, oficial em Porto Esperidião/MT, dos mais de 4.600 registros em sua circunscrição, apenas 4 matrículas foram efetivamente ratificadas. “Estamos diante de um problema de baixa demanda, que não se justifica. Temos hoje previsão legal clara, procedimento normatizado, valores de emolumentos definidos, e mesmo assim a procura é quase inexistente.”
De acordo com Housman Aguilar, advogado e ex-presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT, “é preciso alertar que a falta de regularização pode levar à reversão do domínio para a União. Existem decisões judiciais no sentido de que, se o imóvel estiver na faixa de fronteira e o título não tiver sido ratificado, não há direito sequer a indenização em casos de desapropriação.”
Desconhecimento generalizado e risco jurídico latente Apesar da gravidade do tema, a maioria dos proprietários parece não ter plena consciência da obrigatoriedade e das consequências da ausência de ratificação. Como destacou o Dr. Elder Jacarandá no podcast POD_Regularizar, “É comum que esses imóveis estejam em inventários, contratos de compra e venda, financiamentos, e ainda assim nunca tenham passado por esse procedimento essencial”.
Praticidade e segurança para quem regulariza A boa notícia é que o Estado de Mato Grosso é hoje um dos mais avançados no país em termos normativos. A Corregedoria-Geral da Justiça publicou os Provimentos 43/2019 e 12/2024, criando um fluxograma claro e um checklist padronizado para viabilizar os pedidos. O custo está limitado a R$ 6.264,00, conforme tabela de emolumentos.
Para tanto, são exigidos:
- Requerimento assinado por advogado;
- Estudo da cadeia dominial;
- Laudo técnico de georreferenciamento;
- Declaração de inexistência de ação judicial ou procedimento administrativo;
- CCIR, ITR e comprovação da função social do imóvel, quando aplicável.
Reflexão Final: até quando o Brasil vai postergar a segurança fundiária? A sanção da Lei 15.206/2025 é mais um “fôlego” dado aos proprietários. No entanto, como alertou a registradora Rosângela Poloni, “Temos hoje a faca e o queijo na mão, mas falta a demanda”.
A pergunta que fica é: até quando o Brasil continuará prorrogando prazos em vez de efetivar a governança fundiária que o território exige? Trata-se de um problema histórico que expõe tanto a ausência de cultura registral quanto a fragilidade institucional da gestão territorial em áreas de fronteira.
A regularização fundiária na faixa de fronteira não é apenas um ato cartorial: é uma declaração de que o Brasil reconhece quem está na terra, produz e protege sua soberania.
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