Seguindo o Método Quarteto Fundiário (Território, Ocupação, Titulação e Desenvolvimento Social), organizei os pontos centrais do Provimento nº 195/2025 do CNJ em formato sistemático:
📑 Provimento nº 195/2025 do CNJ
(publicado em 03/06/2025 – CNJ)
Tema: Modernização, saneamento e segurança jurídica no Registro de Imóveis
1. 🗺️ Território
- Criação do SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis)
- Base cartográfica nacional dos imóveis registrados.
- Permite sobreposição de camadas com dados públicos (ex.: INCRA, órgãos ambientais).
- Exibição de poligonais georreferenciadas em mapa interativo.
- Instituição do IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis)
- Banco de dados nacional de estatísticas imobiliárias.
- Uniformização de informações territoriais, reduzindo sobreposições e lacunas.
- Georreferenciamento obrigatório
- Imóveis já georreferenciados devem ser harmonizados no prazo de 1 ano.
- Imóveis sem georreferenciamento poderão ter dados exigidos no registro, inseridos por profissional habilitado.
2. 👥 Ocupação
- Autotutela registral
- Permite ao Registro corrigir e retificar inconsistências (ex.: sobreposições) sem depender exclusivamente do Judiciário.
- Retificação de imóveis rurais (extrajudicial)
- Regras específicas para alteração de área, com uso de georreferenciamento.
- Dispensa de anuência de confrontantes em casos de certificação pelo INCRA.
- Controle de ocupações irregulares
- O SIG-RI detecta sobreposição de áreas, prevenindo grilagem e ocupações sobrepostas.
3. 📜 Titulação
- Modernização do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis)
- Novos módulos integrados ao ONR (Operador Nacional do Registro).
- Implantação de sistema nacional de gravames para consultas rápidas.
- Habilitação profissional
- Credenciamento obrigatório junto ao ONR de profissionais de agrimensura, engenharia, cartografia e áreas correlatas.
- Exigência de ART (CREA) ou TRT (CRT) nos levantamentos.
- Publicidade eletrônica georreferenciada
- Novas modalidades de pesquisa:
- Pesquisa Prévia de Bens
- Pesquisa Qualificada de Bens (CPF/CNPJ)
- Visualização de matrícula e por endereço
- Mapa nacional de registros
- Novas modalidades de pesquisa:
- QR-Code nas certidões
- Cada matrícula/certidão passa a contar com QR-Code vinculado ao polígono do imóvel no SIG-RI.
4. 🤝 Desenvolvimento Social
- Transparência e acesso público
- Maior publicidade das informações fundiárias.
- Redução da assimetria de dados entre cidadãos, órgãos públicos e mercado.
- Segurança jurídica
- Integração de dados cadastrais e registrais.
- Diminuição de litígios fundiários.
- Eficiência e combate à grilagem
- Padronização nacional e digitalização de procedimentos.
- Ferramentas para auditoria e fiscalização em tempo real.
- Integração interinstitucional
- Interoperabilidade com INCRA, Receita Federal, órgãos ambientais e tribunais.
- Apoio ao planejamento urbano, ambiental e rural.
📌 Resumo Final:
O Provimento nº 195/2025 é um marco para a modernização do Registro de Imóveis, alinhando tecnologia (SIG-RI, IERI-e, QR-Code) e segurança jurídica (autotutela, retificação extrajudicial, georreferenciamento obrigatório). Ele reorganiza o sistema registral com foco nos quatro pilares do Método Quarteto Fundiário: Território (mapa unificado), Ocupação (controle de sobreposição), Titulação (padronização e pesquisa eletrônica) e Desenvolvimento Social (transparência e combate à grilagem).