DECRETO Nº 951 DE 20 DE MAIO DE 2021. – “Institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa “Mais MT” – Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso, e dá diretrizes gerais”

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DECRETO Nº 951  DE 20 DE MAIO DE 2021.

Institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa Mais MT” – Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso, e dá diretrizes gerais.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG no âmbito do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, expressas no art. 7º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Programa “Mais MT” e estabelece no § 13º do art. 2º que a condução dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública serão realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO que os Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública têm como objeto a transformação digital e a implementação de melhorias na infraestrutura da administração estadual, a fim de reduzir custos, desburocratizar processos e facilitar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos fornecidos pelo Estado;

CONSIDERANDO que os demais Eixos do Programa “Mais MT” podem possuir projetos relacionados à transformação digital;

DECRETA:

Art.   Fica instituído, no âmbito do Programa “Mais MT”, o Sistema de Governança Digital, voltado ao planejamento, implementação e avaliação dos Eixos “Simplifica MT” e “Eficiência Pública”.

§1º Para fins deste Decreto, considera-se Governança Digital os mecanismos de avaliação, direção e monitoramento, bem como as interações entre estruturas e processos, as quais determinam como as partes interessadas estarão envolvidas, as decisões serão tomadas e as responsabilidades serão exercidas no contexto dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública do Programa “Mais MT”.

§2º Os projetos relacionados a outros Eixos do Programa “Mais MT”, desde que relacionados à transformação digital, sujeitam-se ao Sistema de Governança Digital instituído no caput deste artigo.

§3º O Sistema de Governança Digital é composto pelos seguintes órgãos:

I – Núcleo de Governança Digital;

II – Comitê Executivo de Governo Digital; e

III – Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação.

§ 4º Mediante justificativa, poderão ser propostos pelo Comitê Executivo de Governo Digital e acolhidos pelo Núcleo de Governança Digital:

I – criação de comitês técnicos;

II – alteração de composição de membros dos comitês técnicos.

§ 5º A criação de comitê técnico e a alteração de composição de membros deverá ocorrer por meio de Resolução do Núcleo de Governança Digital.

§ 6º As demandas oriundas do Sistema de Governança Digital devem ter celeridade e preferência:

I – no cumprimento das solicitações e determinações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

II – na análise processual e trâmite no âmbito dos respectivos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre quaisquer outros, respeitadas eventuais prioridades legais, nos termos do art. 6º do Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021.

Art.   O Sistema de Governança Digital será regido pelas seguintes diretrizes:

I – oferta de informações e serviços públicos digitais simples e intuitivos, com linguagem concisa e clara, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;

II – mecanismos de acesso à informação e aos dados abertos governamentais para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;

III – compartilhamento, integração e interoperabilidade das bases de dados governamentais;

IV – atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades para simplificação e aumento da eficiência dos processos internos e serviços prestados a sociedade;

V – estímulo à cultura digital, eficiência, inovação em práticas públicas, desburocratização e intraempreendedorismo junto aos servidores públicos;

VI – promoção e incentivo ao uso de serviços digitais e participação social pelo cidadão;

VII – definição de prioridades de digitalização, simplificação e integração de processos.

Art.   Fica criado o Núcleo de Governança Digital, ao qual compete:

I – coordenar e dirigir a Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública;

II – propor estratégia para Transformação Digital e para Inovação em práticas públicas;

III – realizar o acompanhamento e avaliação estratégica da execução dos projetos, bem como prestar informações ao Governador do Estado sempre que solicitadas;

VI – convidar representantes de instituições internas ou externas do Poder Executivo Estadual que possam cooperar no desenvolvimento dos projetos e iniciativas;

V – deliberar sobre as prioridades de transformação digital, simplificação e desburocratização de serviços e processos do governo, bem como contratações e aquisições necessárias à execução de projetos;

VI – aprovar os instrumentos legais necessários para institucionalizar as definições e padronizações referente ao Governo Digital;

VII – expedir recomendações necessárias para o desempenho das atividades de sua competência.

§1º O Núcleo de Governança Digital será composto pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§2º As decisões do Núcleo de Governança Digital serão definidas por consenso e, na ausência de um dos membros, deverá ser designado um suplente que o representará, podendo, inclusive, assinar documentos pertinentes.

Art  Fica criado o Comitê Executivo de Governo Digital, ao qual compete:

I – conduzir a gestão técnica e o monitoramento da execução dos projetos e iniciativas priorizadas pelo Núcleo de Governança Digital;

II – elaborar proposta de diretrizes estratégicas para Transformação Digital e Inovação em Práticas Públicas;

III – definir e padronizar a arquitetura tecnológica, taxonomias e outras definições necessárias para a efetivação do Governo Digital;

IV – orientar, apoiar e colaborar com os Comitês Técnicos e Equipes Setoriais;

V – consolidar trimestralmente relatório das ações para o Núcleo de Governança Digital com informações recebidas dos Comitês Técnicos e das Equipes Setoriais;

VI – articular e promover parcerias interinstitucionais internas e externas que favoreçam o êxito da execução de suas atribuições e ações;

VII – articular e promover iniciativas para disseminar cultura de inovação, transformação digital, simplificação, desburocratização e intraempreendedorismo;

VIII – solicitar aos órgãos e entidades estaduais a designação de servidores para compor as equipes setoriais de transformação digital;

IX – solicitar aos órgãos e entidades estaduais o fornecimento de informações necessários para gerenciamento e execução dos projetos de sua competência;

X – definir os mecanismos para identificação dos serviços digitais prioritários para o Governo, considerados serviços vitrines;

XI – propor os instrumentos legais necessários para institucionalizar as definições e padronizações referente ao Governo Digital;

XII – propor iniciativas de disseminação ao cidadão das ações resultantes do processo de transformação digital no âmbito do Governo de Mato Grosso;

XIII – identificar oportunidades de melhoria para aumento da satisfação dos usuários dos serviços públicos digitais;

XIV – identificar e propor acordos de parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecer a oferta e entrega de serviços digitais ao cidadão e empresas;

XV – expedir recomendações necessárias para o desempenho das atividades de sua competência.

§ 1ºO Comitê Executivo de Governo Digital será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas – SEPLAG;

II – Secretário Adjunto de Administração Fazendária – SEFAZ;

III – Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI;

IV – Vice Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI;

V – Chefe do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER – SEFAZ;

VI – Superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas – SEPLAG.

§ 2º A coordenação será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas – SEPLAG e a suplência pelo Secretário Adjunto de Administração Fazendária – SEFAZ.

§3º O Comitê Executivo de Governo Digital deverá entregar um plano de trabalho e diretrizes de implementação dos projetos e iniciativas previstas, em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste Decreto.

Art.   Fica criado o Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, ao qual compete:

I – realizar o diagnóstico das necessidades de transformação digital, inovação, simplificação e desburocratização no Governo de Mato Grosso;

II – planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar projetos e iniciativas, priorizados pelo Núcleo de Governança Digital;

III – obter e consolidar informações de monitoramento, avaliação dos projetos e elaborar relatórios mensais para informar o Comitê Executivo de Governo Digital;

IV – promover a articulação interinstitucional e interdepartamental com propósito de viabilizar a execução colaborativa de projetos;

V – direcionar, orientar, dar suporte e monitorar a atuação das equipes setoriais formadas, estabelecendo entregas e prazos de conclusão;

VI – articular, propor e promover capacitações, treinamentos, eventos e outras medidas de educação corporativa para o desenvolvimento de competências de inovação, transformação digital, simplificação, desburocratização e intraempreendedorismo junto aos servidores públicos;

VII – propor, em colaboração com o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, o uso unificado, integrado e compatível de tecnologias, ferramentas e canais de oferta de serviços públicos ao cidadão, buscando a interoperabilidade das bases de dados governamentais e a simplificação do acesso aos serviços públicos;

VIII – solicitar aos órgãos e entidades estaduais o fornecimento de informações necessários para gerenciamento e execução dos projetos de sua competência;

IX – garantir que as prioridades definidas pelo Núcleo de Governança Digital sejam atendidas direcionando as Equipes Setoriais para atuarem prioritariamente nas entregas definidas;

X – a Transformação Digital de serviços públicos priorizados mediante a implantação dos projetos MT Digital, Sem Parar, Governo Digital, INOVA-MT e Burocracia Zero;

XI – expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência.

Parágrafo único  O Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação será composto pelos seguintes membros:

I – Coordenador de Gestão de Transformação Digital – SEPLAG;

II – Coordenador de Intraempreendedorismo e Inovação em Práticas Públicas – SEPLAG;

III – Coordenador do Escritório de Gerenciamento de Processos – SEPLAG;

IV – Gerente da Unidade de Projetos – MTI;

V –  Gerente da Unidade de Inovação – MTI;

VI – Superintendente de Tecnologia da Informação – SEFAZ;

VII – Chefe da Unidade Estratégica de Gestão de Projetos – SEFAZ.

Art.   Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual deverão criar Equipes Setoriais composta por servidores com disponibilidade e competências requeridas para atuação em regime de prioridade, sob a orientação e supervisão do Comitê Executivo de Governo Digital e dos Comitês Técnicos, competindo-lhes:

I – priorizar a atuação junto aos Comitês Técnicos para alcance das entregas pactuadas em seu órgão ou entidade para transformação digital, simplificação e desburocratização;

II – planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar projetos e iniciativas, priorizados pelo Núcleo de Governança Digital, relacionados ao seu órgão ou entidade;

III – fornecer sistematicamente informações de monitoramento e avaliação dos projetos e iniciativas sob sua responsabilidade, elaborando relatórios mensais para submissão aos Comitês Técnicos Temáticos e ao Comitê Executivo de Governo Digital;

IV – promover a articulação interinstitucional e interdepartamental com propósito de viabilizar a execução colaborativa de seus projetos;

V – participar de reuniões de gerenciamento e trabalho sempre que solicitados;

VI – executar os encaminhamentos técnicos e de apoio institucional para execução dos projetos no âmbito de sua competência;

VII – apoiar na definição de questões relacionadas a investimento, tempo e outros recursos necessários à execução dos projetos em seu órgão ou entidade, com o apoio dos Comitês Técnicos Temáticos e do Comitê Executivo de Governo Digital;

VIII – promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;

IX – promover os aspectos gerais da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conjunto com as ouvidorias setoriais, e sugerir a aplicação de níveis de segurança das plataformas de governo digital;

X – promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais no ambiente digital, visando à harmonização, integração e à promoção de sinergia entre as ações de diferentes órgãos e entidades.

§1º A Equipe Setorial deverá ser composta, no mínimo, por:

I – servidor designado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e que fará a coordenação da equipe setorial, sendo o responsável pela articulação junto a estrutura de governança definida neste Decreto;

II – gestor de tecnologia da informação do órgão ou entidade.

§ 2º A indicação da equipe setorial deverá ser informada ao Comitê Executivo de Governo Digital em até 5 (cinco) dias após a publicação deste Decreto, pelo email governancadigital@seplag.mt.gov.br.

Art.   A Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI deverá ofertar, com qualidade, tempestividade e eficiência, as tecnologias para a transformação digital necessárias à execução das atividades com:

I – tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da Administração Pública Estadual;

II – otimização das infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação;

III – oferta de serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;

IV – oferta de soluções tecnológicas para suportar as definições estabelecidas pelo modelo de governança estabelecido neste decreto.

Parágrafo único  Todos os projetos e soluções tecnológicas ofertadas pela MTI deverão ser aprovadas pelo Comitê Executivo de Governo Digital.

Art.   O descumprimento dos prazos e obrigações estipulados por este Decreto e pelos atos editados pelo Núcleo de Governança Digital, sujeitará o servidor e os superiores hierárquicos às penalidades disciplinares previstas em lei, bem como determinará a imposição de regime cautelar de bloqueio nos sistemas corporativos do órgão ou entidade responsável.

Art.   O Núcleo de Governança Digital poderá editar atos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento deste Decreto.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  20 de  maio  de 2021, 200° da Independência e 133º da República.

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