PORTARIA No 28 DE 04 DE JULHO DE 2018.
Estabelece o fluxo operacional para formação e trâmite dos processos administrativos relacionados a expedição da CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO, no âmbito da Diretoria Técnica fundiária do INTERMAT.
O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e VII do Art. 31 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, em consonância com o artigo 41 da referida norma.
Considerando a necessidade de uniformização no âmbito desta Autarquia, dos procedimentos inerentes a organização, manuseio, a
tramitação e o arquivamento dos processos administrativos relativos a expedição da Certidão para Fins de Usucapião nos termos da Resolução 01 de 22 de março de 2018,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A autuação, a organização, o manuseio, a tramitação e o arquivamento dos processos administrativos no âmbito da Diretoria Técnica ficam disciplinados por esta Norma de Serviço.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 2o O processo será organizado com a seguinte disposição, conforme documentos obrigatórios descritos nos artigos 2o e 3o da
Resolução no 001/2018, que institui e regulamenta a expedição da CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO.
SEÇÃO III
DA TRAMITAÇÃO
Art.3. A tramitação dos processos deverá ocorrer exclusivamente por meio do sistema eletrônico de protocolo e controle de processos,
sendo obrigatório cada despacho/decisão serem anexados ao andamento eletrônico.
Parágrafo único Ao receber o processo, a unidade deverá confirmar imediatamente.
Art.4. A parte interessada apresentará os documentos no Protocolo do INTERMAT para conferência, juntamente com a Guia de Pagamento referente ao valor disciplinado no artigo 5o da Resolução no 001/2018.
Art. 5. Os requerimentos serão entregues no Protocolo do INTERMAT, que após o recebimento, classificação, fará o cadastramento no sistema eletrônico de protocolo e controle de processos e encaminhará o processo para autuação na Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos.
Art. 6. Os processos autuados e confirmados os pagamentos serão distribuídos pelo setor de protocolo a Gerência de Cartografia e Cadastro Técnico Fundiário, para análise técnica.
Art. 7. Caso a Gerência de Cartografia e Cadastro Técnico Fundiário verificar a falta de algum documento descrito nos artigos 2o e 3o da
Resolução no 001/2018, providenciará a devolução do processo a Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos, hipótese em que o prazo descrito no artigo 6° da Resolução no 001/2018 ficará suspenso até a complementação da documentação.
Art. 8. A certidão para fins de usucapião dos imóveis urbanos será encaminhada a Diretoria de Regularização Fundiária Urbana para análise prévia.
Parágrafo único. Caso a Diretoria Fundiária Urbana não apresentar elementos suficientes para realização da análise, o processo será
encaminhando a Gerência de Cartografia e Cadastro Técnico Fundiário, para análise técnica.
Art. 9. Os processos que apresentarem falha, irregularidade ou inconformidade técnica, serão devolvidos a Gerência de Controle e
Acompanhamento de Processos, que fará a ciência do interessado nos próprios autos, por comunicação direta ou por meio eletrônico.
Art. 10. O indeferimento do pedido de certidão motivado pelo art. 6o, segunda parte da Resolução no 001/2018, após a análise técnica, deverá ser encaminhado ao Diretor Técnico Fundiário, com a indicação expressa do motivo do indeferimento.
Art. 11. Após o indeferimento do pedido de certidão, o Diretor Técnico Fundiário, encaminhará os processos a Gerência de Controle
e Acompanhamento de Processos, contendo despacho devidamente fundamentado, constando os motivos do indeferimento, para ciência do interessado.
Art. 12. Se durante a análise técnica, constatar o ocorrido no art. 9 da Resolução no 001/2018, deverá notificar o interessado por intermédio da Gerencia de Protocolo, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 13. Após análise e pareceres técnicos favoráveis a emissão da certidão, o processo será enviado a Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervos Fundiários para confecção.
Art. 14. Em seguida, serão enviados para a Diretoria Técnica Fundiária, para análise, conferência e assinatura do Diretor Técnico Fundiário e técnico responsável, e posteriormente encaminhados a Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos para entrega da certidão, fazendo-se necessário a respectiva cópia para arquivo em livro próprio.Parágrafo único. A certidão acompanhará um arquivo digital e cópia da planta apresentada pelo interessado, contendo as informações do
perímetro da área requerida.
Art. 15. Após a entrega da certidão, os processos deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervos
Fundiários, para arquivamento, até que seja cumprido o tempo determinado na tabela de temporalidade de documentos.
Art. 16. Os casos omissos nesta resolução serão dirimidos pelo Presidente do INTERMAT.
Art.17 – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá-MT, 06 de julho de 2018.
Demilson Nogueira Moreira
Presidente/INTERMAT