DECRETO-LEI N. 308 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a celebrar contrato para o serviço de navegação entre Porto Esperança e Corumbá, no Estado de Mato Grosso
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, mediante concorrência pública, o serviço de navegação entre Porto Esperança, sobre o rio Paraguai, e a cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, mediante as seguintes condições:
a) o prazo do contrato será de dez anos;
b) haverá uma viagem redonda semanal entre os referidas portos;
c) a subvenção anual não será superior a 150:000$000.
Art. 2º O pagamento da subvenção correrá anualmente pela dotação para esse fim constante da lei orçamentária, sendo a mesma calculada por milha realmente navegada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.