Por Elder C. Jacarandá
Embora o Provimento nº 65/2017/CNJ e o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.071 que inseriu o art. 213 A na Lei 6015/73 Lei de Registros Públicos, tenham facilitado o instituto da usucapião nos serviços extrajudiciais, havia, por parte dos operadores, dificuldade em obter qual as matrículas a serem usucapidas, ou seja, qual o título originário deveria servir de estudo numa serventia de registro de imóveis para identificar a matrícula correta e propor uma ação, ou uma escritura de usucapião.
Nesse sentido, o Instituto de Terras de Mato Grosso, junto com os membros da Comissão Estadual de Regularização Fundiária e de Registos Públicos da Corregedoria Geral da Justiça CGJMT, discutiu e propôs a Certidão Para Fins de Usucapião para que o interessado/profissional, conseguisse, com mais celeridade, informações sobre quais seriam os títulos originários, que por sua vez, na sequência, pelo princípio da continuidade dos registros públicos, identificar as matrículas a serem usucapidas.
Antes desse instrumento, os interessados faziam o estudo inverso de uma matrícula passível de usucapir, mas nem sempre isso era seguro pelo fato de títulos expedidos pelo estado, originarem, com o tempo, em várias matrículas. Isso sem falar nos desmembramentos de comarcas, que por sua vez, criavam novos registros de imóveis.
Essa certidão, com certeza, foi um grande instrumento que proporcionou segurança jurídica a todos envolvidos, sendo o particular interessado, advogados, agrimensores, juízes, notários e registradores.
Trata-se de um estudo cadastral com base na ocupação(georreferenciamento) que identifica se esta, incide em área já titulada ou em terras devolutas, nesse caso, cabendo regularização junto ai Intermat.
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2 respostas
Boa tarde. A solicitação para fornecimento de certidão para fins de usucapião, junto ao Intermat, pode ser feito de qual forma?
Att.
Pode ser através do site do ITERMAT em intermat.mt.gov.br na aba USUÁRIOS.