RESOLUÇÃO nº 01/2018 – INTERMAT  “Institui e regulamenta a expedição da CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO

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Por Elder C. Jacarandá

Embora o Provimento nº 65/2017/CNJ e o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.071 que inseriu o art. 213 A na Lei 6015/73  Lei de Registros Públicos, tenham facilitado o instituto da usucapião nos serviços extrajudiciais, havia, por parte dos operadores, dificuldade em obter qual as matrículas a serem  usucapidas, ou seja, qual o título originário deveria servir de estudo numa serventia de registro de imóveis para identificar a matrícula correta e propor uma ação, ou uma escritura de usucapião.

Nesse sentido, o Instituto de Terras de Mato Grosso, junto com os membros da Comissão Estadual de Regularização Fundiária e de Registos Públicos da Corregedoria Geral da Justiça CGJMT, discutiu e propôs a Certidão Para Fins de Usucapião para que o interessado/profissional, conseguisse, com mais celeridade, informações sobre quais seriam os títulos originários, que por sua vez, na sequência, pelo princípio da continuidade dos registros públicos, identificar as matrículas a serem usucapidas.

Antes desse instrumento, os interessados faziam o estudo inverso de uma matrícula passível de usucapir, mas nem sempre isso era seguro pelo fato de títulos expedidos pelo estado, originarem, com o tempo, em várias matrículas. Isso sem falar nos desmembramentos de comarcas, que por sua vez, criavam novos registros de imóveis.

Essa certidão, com certeza, foi um grande instrumento que proporcionou segurança jurídica a todos envolvidos, sendo o particular  interessado, advogados, agrimensores,  juízes, notários e registradores.

Trata-se de um estudo cadastral com base na ocupação(georreferenciamento) que identifica se esta, incide em área já titulada ou em terras devolutas, nesse caso, cabendo regularização junto ai Intermat.

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RESOLUÇÃO nº 001/2018 “Institui e regulamenta a expedição da CERTIDÃO PARA FINS DE
USUCAPIÃO, seja por meio de ação judicial ou procedimento extrajudicial, de áreas de imóveis urbanos e rurais no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, para efeito de fazer cumprir as recomendações exaradas no art. 1º do Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça e Mato Grosso bem como os art. 1º e 4º, II e V do Provimento nº 65 do CNJ.”

2 respostas

  1. Boa tarde. A solicitação para fornecimento de certidão para fins de usucapião, junto ao Intermat, pode ser feito de qual forma?

    Att.

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