Em 08 de agosto de 2017,  foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica com 19 participantes, dentre eles a União, o Estado de Mato Grosso, Incra, Intermat, Anoreg, Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Estado de Agricultura, Associação Mato-grossense dos Municípios e consórcios intermunicipais, com o fim de estabelecer cooperação técnica no planejamento e execução de ações de regularização e gestão fundiária nas parcelas dos projetos de assentamentos rurais e glebas federais e estaduais situadas no Estado de Mato Grosso.

O ACT proporciona maior celeridade nas regularizações de assentamentos rurais e áreas urbanas em razão da possibilidade dos signatários trabalharem de de forma colaborativa executando cada um seu cronograma auxiliando o estado e a união no dever em entregar títulos definitivos. Não raro, em alguns casos, muitos cidadãos estão há mais de vinte anos produzindo em suas terras sem acesso à crédito agrícola com juros reduzidos, ou morando em suas casas, sem documento de propriedade. 

Somente nos anos de 2017 e 2018, o Instituto de Terras de Mato Grosso conseguiu realizar em parcerias com prefeituras, associações e registros de imóveis a entrega de quase 2.000 títulos definitivos. Foram 1550 títulos urbanos de 11 conjuntos habitacionais  localizados em 9 municípios e também 443 títulos em 9 dos 135 assentamentos rurais do estado, em 6 municípios.

Sabemos que o Poder Executivo é criticado pela lentidão para regularizar áreas da sua responsabilidade, entretanto, a regularização fundiária é complexa e exige, para sua execução, que os seus responsáveis sejam pró ativos e que trabalhem de forma cooperada, senão, ela não acontece. O poder executivo tem a atribuição, para não dizer a missão, da efetiva entrega dos títulos, porém, sabemos que sem um legislativo atuante e elaborando normas coerentes com a realidade geopolítica de uma reunião, tal objetivo fica seriamente comprometido.

Há casos onde onde gestores consegue recursos de emendas para realizar projetos habitacionais e de regularização mas não conseguem aplicá-los, gerando expectativas e grandes frustrações a uma comunidade. São construídas casas que são entregues à população e o cidadão efetivamente não consegue transferir para o seu nome.

Tomamos sucintamente como exemplo as fases da regularização de área urbana onde é necessário estudo prévio sobre o perímetro da área para assegurar se é pública ou já foi titulada, realização do levantamento do imóvel para confirmar sua descrição com informações obtidas através de peças técnicas (mapas e memoriais descritivos) elaborados por um profissional. Na sequência, há o estudo econômico e social realizado por um assistente social sobre o perfil do ocupante que definirá se o imóvel será titulado de forma gratuita ou não, conforme a lei.

Na áreas de assentamentos rurais esse trabalho tende a ser mais dispendioso principalmente pela distância da capital onde estão os órgãos de terras responsáveis pela análise e titulação e estes, como é de conhecimento de todos, não possuem força laboral e estrutura suficiente para executar suas funções.

Diante dessa realidade nacional é importante exemplificar as facilidades amparadas por este ACT, uma delas é a possibilidade do pagamento de despesas com diárias a servidores estaduais e despesas com combustíveis serem efetuadas pelo município e também poderá, sob orientação e treinamento dos técnicos das autarquias, realizar visitas sociais com assistentes sociais do seu quadro e ainda, contratar ou designar servidores municipais para atuarem dentro dos órgão de terras.

Outra possibilidade é que o serviço de georreferenciamento poderá ser realizado por empresa contratada diretamente pela comunidade e associação ou ainda, por licitação executada pelo poder público municipal, sem deixar de lado obrigação do estado ou da união de fiscalizar e acompanhar os serviços.

Sabemos que há muito o que fazer para uma regularização fundiária satisfatória mas desde a assinatura foram obtidos resultados comprovados e aqui pedimos a atenção ao trabalho realizado com o município de Querência onde foram entregues 100 títulos do Conjunto Habitacional Nova Querência I, em apenas 45 dias. Outro exemplo foi a regularização dos assentamentos Julio Firmino Domingues e Nossa Senhora Aparecida em Alta Floresta com a entrega de 143 e 35 títulos respectivamente.

Vale lembrar que a entrega do título é somente o uma das 4 fases da regularização fundiária sendo: 1)  identificação do imóvel através do georreferenciamento ou topografia; 2) identificação do ocupante através da visita social; 3) entrega de títulos e; 4)  talvez a mais importante, é o desenvolvimento econômico e social sustentável, que muda completamente uma região, um país.

Por fim, convido aos que queiram saber mais resultados e aprofundar sobre o assunto ler o artigo “Acordo de Cooperação Técnica da Regularização Fundiária – Inovador Instrumento de Regularização Fundiária, escrito por mim, Bruno Becker – Registrador de Imóveis de Nova Ubiratã e Dra. Iza Karol Gomes Luzardo Pizza – Advogada do Intermat e diretora urbana entre os anos 2016 a 2019.

Elder Costa Jacarandá é advogado público no Intermat, pós graduado em direito notarial e registral e pós graduando em regularização fundiária pela UFMT.